MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 307/DCR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Protocolo COMAER nº 67500.003345/2022-79
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2024 (IE/EA CFS 1/2024).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA
O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2024
(IE/EA CFS 1/2024)
SUMÁRIO
QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS).............................. 10
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS..................................................... 11
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)................................. 12
LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO...................................... 16
CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF E PHC)....................................................................................................... 25
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)..................................... 28
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)....................... 29
RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS....................... 32
RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU.32
REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
............................................................................................................................................................ 33
RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO...... 34
RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 34
COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS......................................................... 38
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)................................... 41
Anexo F – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso 65
Anexo I – Declaração quanto a Não Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público.......... 68
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA
O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2024
(IE/EA CFS 1/2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº
307/DCR, de 22 de dezembro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame
de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro
Semestre do ano de 2024 (EA CFS 1/2024).
AMPARO NORMATIVO
As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
a) Constituição Federal
(1988);
b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
f) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
g) Decreto nº 3.690, de 19
de dezembro de
2000;
h) Portaria COMGEP
nº 216/1SC, de 8 de dezembro
de 2021;
i) Portaria GM-MD nº 3.795,
de 11 de julho de 2022;
j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro
de 2021;
k) Portaria GM-MD nº 4.512,
de 4 de novembro de 2021;
l) Instruções Gerais
para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino
(ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de
2021;
m) Instrução
Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10), aprovada pela
Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;
n) Normas Reguladoras
para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de
Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), aprovadas
pela Portaria DIRENS n° 402/DPL,
de 11 de dezembro de 2018;
o) Diretriz de Comando
da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
p) Instruções Técnicas das
Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº
8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC,
de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de
21 de novembro de 2016;
q) Inspeções de Saúde para
Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA160-10), aprovada pela
Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
r)
Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160- 14/2022) aprovada pela Portaria
COMGEP nº 245/ALE,
de 5 de agosto de 2022;
s) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios
Realizados por Militares
do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº
177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
t) Normas Reguladoras
das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas pela Portaria COMGEP nº
86/ALE, de 06 de outubro de 2020;
u) Aplicação do Teste
do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da
Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de
novembro de 2020; e
v) Orientações sobre as
medidas de proteção contra o Coronavírus, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS,
aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.
As presentes
Instruções aplicam-se a(aos):
a) todas as
Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à
divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e
participação no processo seletivo;
b) Comandantes, Chefes e
Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo
pertencer o militar interessado nesse processo seletivo, no tocante à
observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das
condições para habilitação à matrícula no CFS
1/2024; e
c)
interessados em participar do EA CFS 1/2024.
O ato de aprovação das presentes Instruções
encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando
da Aeronáutica (BCA).
Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante
toda a validade do Exame, nas
seguintes páginas eletrônicas abaixo:
a) Comando da Aeronáutica (COMAER)
b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)
http://ingresso.eear.aer.mil.br
A página eletrônica citada na alínea “b”do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção
de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.
No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o
termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for
necessário explicitar a distinção.
Serão publicadas no Diário Oficial
da União (DOU):
a) pela DIRENS, as
relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) pela EEAR, as
relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.
As páginas eletrônicas do Exame são os meios de
comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.
As Informações
a respeito de
datas, locais
e horários de
realização dos
eventos quando
não informadas
nas presentes IE
ou no
Calendário de
Eventos (Anexo B)
serão transmitidas
por meio
das páginas
eletrônicas do Exame.
Desse modo,
não serão
transmitidas por
telefone, por
e-mail ou
pelos correios.
Informações complementares poderão ser obtidas junto
à EEAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de
Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos
seguintes telefones:
SEREP |
Localidade / UF |
Telefone |
Fax |
SEREP-BE |
Belém/PA |
(91) 3204-9659 |
(91) 3204-9113 |
SEREP-RF |
Recife/PE |
(81) 2129-7794; 2129-8474 |
(81) 2129-7794 |
SEREP-RJ |
Rio de Janeiro/RJ |
(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 |
(21) 2157-2500 |
SEREP-SP |
São Paulo / SP |
(11) 2223-9375 |
(11) 2224-9926 |
SEREP-CO |
Canoas / RS |
(51) 3462-1204 |
(51) 3462-1241 |
SEREP-BR |
Brasília / DF |
(61) 3364-8205 |
(61) 3365-1393 |
SEREP-MN |
Manaus / AM |
(92) 2129-1735; 2129-1773 |
(92) 2129-1775 |
Este Exame será regido por estas Instruções, de
responsabilidade da Diretoria de Ensino (DIRENS) e sua execução será de
responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do
Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração
do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do
Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR e demais Órgãos
do COMAER que tenham envolvimento com
as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756),
aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
É de inteira responsabilidade do candidato a
leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o
acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao
Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame.
A inscrição neste Exame implica a aceitação
irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas
nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que
eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.
Os Anexos constituem parte integrante das presentes
Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 1/2024.
Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados
nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.
Para orientação dos estudos e realização das Provas
Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E.
CALENDÁRIO DE EVENTOS
Para a realização de todas as etapas previstas neste
Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o
rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos
constante do Anexo B.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
PÚBLICO ALVO
O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros,
de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de
Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos
pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para
serem habilitados à matrícula no CFS
1/2024, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)
O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de
dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e
normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a
suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o
exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.
QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 1/2024.
OPÇÃO 01
AMBOS OS SEXOS |
TOTAL
DAS VAGAS |
VAGAS POR ESPECIALIDADES |
|
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS RESERVADAS |
||
BMA – Mecânico de Aeronaves |
60 |
48 |
12 |
BMB – Material Bélico |
15 |
12 |
03 |
BEI – Eletricidade
e Instrumentos |
16 |
13 |
03 |
BEP – Estrutura e Pintura |
10 |
08 |
02 |
BEV – Equipamento de Voo |
12 |
10 |
02 |
BSP – Suprimento |
14 |
11 |
03 |
SGS – Guarda
e Segurança |
30 |
24 |
06 |
OPÇÃO 02
AMBOS OS SEXOS CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO |
|
VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS RESERVADAS |
BCT – Controle de Tráfego Aéreo |
85 |
68 |
17 |
TOTAL |
242 |
194 |
48 |
Para os candidatos que optarem pelo conjunto de
especialidades da Opção 1, após a
Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento,
durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação
profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de
Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas
disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua
preferência.
Para a seleção da especialidade, serão considerados:
a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas
disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste Exame,
obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o
número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
2.3.4 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.
As vagas para matrícula no CFS 1/2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as
etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à
matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla
concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na
data imediatamente posterior à data de validade
desse Exame.
As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades
correspondentes às Opções 1 e 2,
sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas correspondentes à opção
escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da
Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a
infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela
execução do CFS 1/2024.
Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, poderão concorrer candidatos de
ambos os sexos.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas
oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número
de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no
processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
A autodeclaração do candidato será confirmada
mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC).
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas
reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão submeter-se ao PHC.
Os candidatos cujas autodeclarações não forem
confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de
ampla concorrência em igualdade de condições de acordo com a sua classificação
no Exame de Admissão, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração.
Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão
eliminados do Exame
de Admissão.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do Exame de Admissão
e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os candidatos negros optantes pelo sistema de
reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de
Admissão.
Os candidatos negros optantes pelo sistema de
reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, até a data de validade desse Exame, não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Na hipótese de não haver número suficiente de
candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A relação provisória dos candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma
da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo
B).
O candidato poderá interpor recurso contra a relação
provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram
por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo B).
A relação final dos candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que
optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico
do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato menor de idade deverá apresentar
autorização de seu responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)
O CFS é ministrado sob regime de internato militar
na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange
instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico- Especializado.
A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas
as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos
alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira
gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de
diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de
assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do
CFS.
A instrução ministrada no Campo Militar busca,
primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense
referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração,
devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de
resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da
referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição
(Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Sargento
esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um
integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
A instrução ministrada no Campo
Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é
preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões
estabelecidos pelo COMAER.
Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos
e
práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.
Um período de instrução de aproximadamente 40
(quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do
início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que
vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à
vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.
O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob
pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado
por força de decisão judicial.
O candidato convocado para o CFS 1/2024 por força de decisão judicial, até a data de validade
do Exame, receberá
Ordem de Matrícula e realizará o Curso
com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de
validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.
A formação nas especialidades do CFS é reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando
no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Dentre os
que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de
Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado
da Aeronáutica (CPGAER).
A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de
que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão
do Curso com aproveitamento,
segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da
DIRAP.
O CFS, que se inicia
após a Habilitação à
Matrícula, não faz parte
do Exame de Admissão.
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato
do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa
a ser mantida durante todo o Curso de Formação.
O Aluno
do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS
será transferido para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua
Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua
matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço. O
militar da ativa da Aeronáutica com graduação igual ou superior a de
Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado com vistas a cumprir o
estabelecido na alínea “o” do item 8.1 dessas Instruções.
O candidato militar das demais Forças Armadas ou
Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFS 1/2024 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula
no Curso.
Durante a realização do Curso, o aluno estará
sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia
por ocasião da matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei
para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento,
fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.
O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob
regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem
poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.
O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não
poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si
destinados.
Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou
haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido
para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e
permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os
mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade
permanente peculiar à carreira militar, conforme o Art. 144-A da Lei 6.880, de
9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares).
As praças especiais assumirão expressamente o
compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de
que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de
que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem
direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-A e 145 da
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos
Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está
condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos
no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à
graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre
outros requisitos, concluir o Curso com aproveitamento.
Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao
preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada
a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
A precedência hierárquica do concluinte do CFS será
estabelecida ao término do Curso, àquele
que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação,
conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea “d” do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os
procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS
(ICA 39-10).
A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá
mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o
Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado
pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e
demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
Os formandos do CFS serão
distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território
nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará
jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada
pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do
Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC
de 2021, observados os
limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o
soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a
Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
O Aluno que concluir o CFS 1/2024 com aproveitamento, em virtude de decisão judicial
liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva
(transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a
nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas.
Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de
Tribunal após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de
Aluno que concluiu o CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será
reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação
imediatamente subsequente.
O militar indenizará a União pelos custos com sua
formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar
da data de conclusão do correspondente evento
de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de
4 de outubro de 2021.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a)
ser brasileiro(a);
b)
ser voluntário(a);
c)
estar
ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação
à futura matrícula no CFS 1/2024;
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade,
estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para
prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes
(Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e matrícula no Curso);
1 A
autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente
no momento da solicitação da
inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.
e) inscrever-se por meio
do FSI; e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
O candidato militar da ativa deverá informar por
escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do
Exame de Admissão.
O militar da ativa, na condição de candidato e de
voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário
de Eventos (Anexo B) do Exame, mas
tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias,
indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de
apoio institucional).
O candidato militar da ativa deverá
informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora
de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B).
Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma
das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula,
deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo. Visto que a
interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos
previstos no art. 31, da Lei nº 4.375
(Lei do Serviço
Militar), de 17 de
agosto de 1964. O militar
que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS
1/2024.
Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no
Exame, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios
estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 destas
Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 1/2024, o candidato deverá atender às condições previstas para
a matrícula (item 8.1 destas
Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.
As informações prestadas no FSI são de
responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do
processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e idônea.
O candidato, na qualidade de titular dos dados
pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER,
como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais,
sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto
de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE.
LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
As Provas Escritas serão realizadas nas localidades
ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL
designadas pela DIRENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação
consta do Anexo D.
No
momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
indicar a localidade da OCL
onde deseja realizar as Provas Escritas.
As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato
na localidade ou na Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião
da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na
Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações
Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro
apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte
da Administração.
O candidato é responsável por se
apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos
eventos e etapas do Exame.
QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES:
Provas Escritas |
Concentração Intermediária INSPSAU (e
em grau de recurso) EAP TACF (e em grau de recurso) |
Validação Documental
PHC |
LOCALIDADE |
LOCALIDADE |
LOCALIDADE |
BELÉM – PA |
BELÉM - PA |
EEAR GUARATINGUETÁ-SP |
RECIFE – PE |
RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE |
|
NATAL – RN |
||
RIO DE JANEIRO
– RJ |
RIO DE JANEIRO -
RJ |
|
LAGOA SANTA/BELO HORIZONTE – MG |
||
SÃO PAULO – SP |
SÃO PAULO - SP |
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP |
||
CAMPO GRANDE – MS |
||
CANOAS – RS |
CANOAS - RS |
|
SANTA MARIA – RS |
||
CURITIBA
– PR |
||
BRASÍLIA
– DF |
BRASÍLIA - DF |
|
MANAUS – AM |
MANAUS - AM |
|
PORTO VELHO – RO |
||
BOA VISTA – RR |
O endereço do local onde serão realizadas as Provas
Escritas será informado no Cartão de Inscrição. É indispensável que o candidato
acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
A Concentração Intermediária, para os candidatos
convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela
Administração. A Organização Militar e
seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
Caso a especificidade do exame médico assim o exija,
a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de
recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o Cartão
de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
A inscrição deverá
ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea “b”,
somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato será direcionado para o
preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o
candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles
relativos ao EA.
O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo
e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
Até o final do período de inscrição do EA será
facultado ao candidato, por meio de acesso ao
Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar
qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os
candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis)
meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo
desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata
deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das
Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, entretanto, deverá estar ciente que, caso seja aprovada em todas as
etapas, não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei
nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Os procedimentos acima mencionados
não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já
tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.
Ao final do processo, deverá ser
selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e
efetuar o pagamento.
O
pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará
a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição.
As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição
estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou
pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Não é necessário remeter qualquer documento para
efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos
dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa
de inscrição, ressalvado o disposto no item
3.3.14.
Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o
candidato informar dado que não atenda algum
dos requisitos previstos
nas condições para matrícula, será alertado dessa situação,
podendo prosseguir com sua inscrição
e participação nas Provas Escritas.
Entretanto, deverá estar ciente
que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato
não atenda à condição
prevista no item 8.1, letra “e” destas Instruções, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.
O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção da
especialidade e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
O valor da taxa de inscrição para o
EA CFS 1/2024
é de R$ 80,00
(oitenta reais).
O comprovante original de pagamento bancário da taxa
de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura
comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário
com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar
recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), desta IE.
Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do
Recolhimento da União (SISGRU) após
a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da
prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o
candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o
prazo de compensação estipulado pelo
seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
O valor pago referente à taxa de inscrição é
diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e,
por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência
do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para
outrem são vedadas. A taxa de inscrição
terá validade apenas para este Exame.
Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os
últimos dias a efetivação de sua inscrição. A
Administração não se responsabilizará
se o preenchimento do FSI não
for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos
de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de
qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
As informações prestadas, a verificação do correto
preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são
de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvado
o disposto no item 3.3.14.
A inscrição neste exame implicará a aceitação
irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos
demais documentos que regulam este Exame.
A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada,
tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas
inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou
irregularidades em qualquer documento apresentado.
A autorização para o candidato menor de idade
realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no
momento do preenchimento do FSI.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008,
no Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, e na Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
Para requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o
período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), preencher obrigatoriamente o
requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com
todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e
declarar:
a) estar inscrito no Cadastro
Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número
de Identificação Social (NIS), e ser membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022; ou
b)
ser doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é
de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão
gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa
de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC)
negará a solicitação de isenção.
O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo
CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e
outros, não darão direito ao candidato da isenção de pagamento.
A isenção prevista na alínea “b” do item 3.3.14.2,
para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá
ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no
Calendário de Eventos (Anexo B),
quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar- declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O envio da documentação constante do item 3.3.14.4 é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de
falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.
A declaração
falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único
do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
O simples preenchimento dos dados, necessários para
a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição
via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição
e a efetivação da inscrição no Exame de Admissão, visto que, além dos procedimentos
previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições
previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da
sua solicitação de inscrição.
Será indeferida a solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas “a” e “b”, do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:
a)
quando o NIS apresentado
estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver
cadastrado, ou for de outra pessoa; e
b)
quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato
no REDOME.
O candidato que solicitar isenção
de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista
no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento
de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor
recurso ou escolher
uma das formas de pagamento
disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos
(Anexo B).
CANDIDATO MENOR DE IDADE
A Autorização para prosseguir no Exame, destinada ao
candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração
Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável
legal, conforme modelo disposto no Anexo
G.
A Autorização deverá ser entregue à Comissão
Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos
que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa
Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação,
registrada em cartório.
O candidato menor de idade convocado para a
Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação
naquele evento, ou que a entregar
apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de
assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as
etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão.
A Autorização para realizar o PHC, destinada ao
candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá
ser efetivada por escrito, a próprio
punho, pelo seu responsável legal,
conforme modelo disposto no Anexo O,
e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na
data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) para realização do PHC. Essa Autorização poderá ser
substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) deixar
de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto no item 3.3.14);
b) efetuar
o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B); e
c) o pagamento da taxa
de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como
identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos
dados.
Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de
Eventos (Anexo B) divulgar nas
páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição,
discriminando os deferimentos e os
motivos dos indeferimentos.
Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado
de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário
de Eventos (Anexo B), a fim de, no
caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento
definitivo da solicitação de inscrição, após
a análise dos recursos, conforme item
6.4, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de
realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de
Indeferimento de Inscrição.
O candidato que não apresentar seu Cartão de
Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas,
desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa
ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com
foto, conforme estas IE.
4 EVENTOS DO EXAME
No período compreendido entre a inscrição e a
matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é
obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).
Esses eventos e suas finalidades são:
a)
Provas Escritas: visa
a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos
durante as provas;
b)
Concentração
Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a
respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de
recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para
essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a
autorização do responsável legal (Anexo
G), conforme o item 3.3.15.2; e
c)
Concentração Final e
Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos
previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos
candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência,
conforme alínea “s” do item 8.1.
Na Concentração Intermediária, os candidatos
receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações
foram transmitidas aos presentes.
5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PHC; e
f) Validação Documental.
O Exame é de âmbito nacional.
As Provas Escritas são classificatórias e
eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter
eliminatório.
O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita
pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras
especificadas no item 5.7 destas IE.
Não haverá segunda chamada para a realização de
qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de
qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à
exceção do previsto nestas IE.
PROVAS ESCRITAS
As Provas Escritas
serão compostas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Inglesa;
c) Matemática; e
d) Física.
As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo
Programático constante do Anexo E, e
serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Para os candidatos que optarem pelas especialidades
correspondentes à Opção 1, a prova
de Língua Inglesa será em nível básico.
Para os candidatos que optarem pela especialidade
Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.
Para a apuração dos resultados das questões
objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura
de cartões. O candidato deverá
atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais,
incluindo a opção de
especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem
como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em hipótese alguma
haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do
candidato.
O candidato não deve amassar, rasurar, molhar,
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de
Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a
leitura óptica.
Os prejuízos, na apuração dos resultados das
questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no
Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a
assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá
utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.
O material da caneta não poderá conter qualquer tipo
de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca,
fabricante e modelo.
Qualquer outra forma de marcação que estiver em
desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas,
tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não
preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a
assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será
considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o
candidato na questão correspondente.
Não será permitido
ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo
ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das
orelhas, colar ou pulseira de
qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, “bibico”,
lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa,
mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas
avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição),
lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor
seja diferente do previsto no item
5.2.4.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio
de qualquer tipo,
chave-alarme, aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que
recebam, transmitam e/ou armazenem informações.
O candidato não poderá portar armas de qualquer
espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja
uniformizado e/ou de serviço.
Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos
objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das
provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.
Os candidatos que possuem cabelos longos deverão
prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de
qualquer material eletrônico pela organização do Exame.
Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora
destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio
candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo
retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da
Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
Os telefones celulares e os equipamentos
eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados
e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do
local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos
emitam sinal sonoro.
A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer
objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios
ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao
término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Poderá haver revista pessoal por meio da utilização
de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a
segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Após o fechamento dos portões, iniciam-se as
orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As
Provas Escritas terão duração de 4
(quatro) horas e 20 (vinte) minutos,
sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato
iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total
das provas.
Durante a leitura das orientações iniciais, no
momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha
na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá
avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
Por razões de segurança e de sigilo, assim que for
iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
a) deverá permanecer
obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter
necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a
presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o
tempo em que estiver ausente do setor;
c)
não poderá, sob nenhum pretexto,
fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e
d) somente poderá levar
consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois
de iniciadas as provas.
No dia das Provas Escritas,
não será permitido:
a) o ingresso
no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;
b) ao candidato, por
iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e
divulgado, ainda que por motivo de força maior;
c) qualquer
tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso
daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
d) o acesso ao Local de Prova de candidata
lactante, conduzindo o bebê, sem o
acompanhante;
e) fumar no Setor de Provas; ou
f) o
retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para
atendimento médico em hospital ou clínica.
Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado
a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2.
A candidata lactante
que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas
deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso
ao Setor de Provas acompanhada do lactente.
Não será permitida a entrada da candidata lactante,
do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões,
bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata
lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável.
A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7, devendo o acompanhante,
nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo
dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova.
O acompanhante da candidata lactante
não poderá portar
qualquer dos objetos
citados nos
itens 5.2.5 e 5.2.5.1
e deverá cumprir
as obrigações destas
IE, sob pena de
exclusão da candidata.
Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova
caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até
6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse
tempo dedicado à amamentação durante a realização da prova será compensado em
igual período.
O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses
de idade, durante a realização das Provas
Escritas, está condicionado a previa solicitação à Instituição
Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.
Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as
provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos,
quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha
se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo
tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser
compensado.
ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias
calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo
igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se
para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa
décimo-milesimal.
O grau mínimo que determinará o
aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as
Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
MÉDIA FINAL (MF)
A MF do candidato será a média aritmética simples
dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
|
MF = Média Final;
PP = grau da Prova de Língua Portuguesa; PI = grau da Prova de Língua Inglesa;
PM = grau da Prova de Matemática; e PF = grau da Prova de Física.
Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles
que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000
(cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.10.2 destas Instruções.
Os candidatos com aproveitamento serão relacionados
por opção de especialidades (Opções 1 e
2) por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o
que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas,
respeitando o disposto na Lei 12.990
de 9 de junho de 2014.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de empate das MF, o desempate será de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior grau obtido
na PP;
b) maior grau obtido na PM;
c) maior grau obtido
na PF;
d) maior grau obtido na PI; e
e) maior idade.
CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E
ETAPAS
SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF e PHC)
Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto,
participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os
candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em
quantidade definida pela conveniência da Administração.
Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir
no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas,
relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto
na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade definida pela conveniência
da Administração.
Somente será convocado para a Concentração
Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender à condição
prevista no item 8.1, alínea “e” destas Instruções.
A convocação de candidatos em número superior ao das
vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis
vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de
eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato
aprovado antes do encerramento do EA.
Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os
candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá
efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento
pelo item 5.2.11.2, respeitando-se a
sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a
convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
A Concentração Intermediária poderá ser realizada em
um ou mais dias, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B) de acordo com o número de
candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF,
em quantidade definida
pela conveniência da Administração.
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar
as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no
Calendário de Eventos (Anexo B), por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico,
definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para
as atividades previstas para o Curso.
A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da
DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por
essa Diretoria, na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na
Aeronáutica” na NSCA 160-10 “Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e
Quadros da Aeronáutica” e na NSCA 160-14 “Abordagem do Uso Indevido de
Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do
Exame.
O resultado individual será expresso por meio das
menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na
data prevista no Calendário de Eventos (Anexo
B).
Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e,
como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato
militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas
Instruções.
Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá
ser apresentado obrigatoriamente:
I - Por todos os candidatos:
- laudos e/ou
resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como
dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina,
metanfetamina e "ecstasy"), metabólito
de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina),
phencyclidine (pcp) e derivados da maconha,
de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às
expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.4.2.
II - Pelas candidatas:
-
laudo de exame citopatológico
ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da
Inspeção.
5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos no inciso I do item 5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Os laboratórios autorizados para realização dos
Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento
estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia,
INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames
Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia -
CAP-FDT.
O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as
substâncias e/ou elementos descritos no inciso I do item 5.4.4, prosseguirá
na INSPSAU, sendo posteriormente julgado “NÃO APTO”, tendo garantido o recurso
nos termos do item 6.8.
Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do
início da sua inspeção de saúde, os documentos previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4 não realizarão a
INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).
No caso de impedimento anatômico para ser submetida
ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá
apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU,
constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições
ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na
INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação
de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo B).
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
O EAP avaliará condições comportamentais e de
personalidade, por de meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em
Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço
Militar nem para o desempenho das atividades previstas.
O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do
Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço
Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), e na Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.
O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA,
segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por
aquele Instituto e na NSCA 38-20 “Normas
Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do
Exame.
Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o
Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos
ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de
estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico,
conforme abaixo discriminado:
1. Para candidatos da Opção 1:
a) Personalidade:
- serão consideradas, para
o bom desempenho no cargo, características desejáveis como:
adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal,
responsabilidade e cooperação; e
- características
restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação,
desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário,
falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina,
individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à
frustração, irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso
crítico.
b) Aptidão:
- será avaliado
o raciocínio lógico.
2. Para candidatos da Opção 2:
a)
Personalidade:
- características
desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, capacidade de
administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação, cooperação,
equilíbrio emocional, iniciativa, capacidade de estabelecer bom relacionamento
interpessoal, responsabilidade; e
- características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social,
desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico, excesso de autoconfiança, timidez acentuada e dificuldade de raciocínio.
b)
Aptidão:
-
serão avaliados raciocínio lógico,
rapidez de raciocínio, atenção difusa, atenção concentrada, rapidez e exatidão,
raciocínio espacial.
O resultado individual será expresso por meio das
menções “APTO” ou “INAPTO”, divulgado
nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.
O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP
terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de
Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste
Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
(TACF)
O TACF avaliará os padrões individuais de
resistência e vigor físico, por meio de testes de exercícios físicos, definidos
e fixados em Instruções do COMAER de modo a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço
Militar nem para as atividades previstas no curso.
O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA,
segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4
“Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada na página
eletrônica do Exame.
Somente realizarão o TACF os candidatos julgados
APTOS na INSPSAU.
Os índices mínimos
de aprovação:
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
||
TESTES |
DESEMPENHO MINÍMO |
TESTES |
DESEMPENHO MINÍMO |
FEMS¹ |
26 repetições |
FEMS¹ |
16 repetições |
FTSC² |
42 repetições |
FTSC² |
34 repetições |
SH3 |
1,8 m |
SH3 |
1,4 m |
Corrida 12 min |
2250 m |
Corrida 12 min |
1850 m |
¹ FLEXÃO E EXTENSÃO
DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
3 SALTO HORIZONTAL
O resultado do TACF para cada candidato será
expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.
O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá
essa informação diretamente do
próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior
divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
Durante a realização do TACF, o candidato deverá
apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a
subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme
Anexo Q, em face do agudo esforço a
que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal,
eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou
pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que
optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados
nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação
da veracidade de sua autodeclaração.
Considera-se PHC a identificação
por terceiros da condição autodeclarada.
A CHC utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
Serão consideradas as características fenotípicas do
candidato ao tempo da realização do PHC.
Não serão considerados quaisquer registros ou
documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões
referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Os candidatos devem comparecer com os cabelos
soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem
acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro,
turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou
natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação
fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.
O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na
análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Os candidatos que recusarem a realização da filmagem
do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
Os candidatos cujas autodeclarações não forem
confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de
condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme Portaria
GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.
A eliminação de candidato por não confirmação da
autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
convocados para o PHC.
A CHC deliberará pela maioria dos seus
membros.
As informações sobre o dia, horário e local de
realização do PHC serão divulgadas, pela EEAR, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo B).
VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
A Validação Documental do processo seletivo
será realizada por meio da análise e conferência
da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser
apresentados todos os documentos previstos na alínea “s” do item 8.1.
Os candidatos convocados para habilitação à
matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da
documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio
punho pelo candidato.
O candidato não
deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse
procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.
O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s)
do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
Será permitido ao candidato interpor
recurso/revisão quanto à(ao):
a) relação provisória dos candidatos negros e optaram
por concorrer às vagas
reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação de questões das Provas Escritas
e aos seus gabaritos provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido
na INSPSAU;
h) resultado obtido
no EAP;
i) resultado obtido
no TACF;
j) resultado obtido
no PHC; e
k) validação documental.
Os prazos e as datas para as interposições de
recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda- se aos interessados não deixar
para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se
responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de
procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de
dados.
Serão de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas
eletrônicas do Exame, a remessa,
a entrega e o
envio de documentos aos Órgãos
previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a
interposição de recurso.
Caso o candidato enfrente dificuldade durante o
envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato
imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
As decisões relativas aos recursos eletrônicos
interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas
no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de
Eventos (Anexo B).
As decisões
serão divulgadas
de forma
definitiva, razão
pela qual
não caberão
recursos adicionais.
Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o
candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
RECURSO QUANTO À RELAÇÃO
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS
VAGAS RESERVADAS
Poderá requerer recurso, por meio do sistema de
inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que
optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa
condição.
O requerimento para o recurso quanto à relação
provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas
deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
RECURSO QUANTO
AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderá interpor recurso, por meio do sistema de
inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação
tenha sido indeferida.
RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de
inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e
e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus
cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo B).
Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da
solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido
indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após
o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo
B)” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer
motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo
estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
Por ocasião da divulgação do indeferimento da
solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse
resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo
interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
O requerimento para o recurso quanto ao
indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente
pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento
da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação
futura.
A solicitação de inscrição do candidato será
indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos
casos em que:
a) não comprovar a
compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto
(ressalvado o disposto no item 3.3.14);
e/ou
b) não solicitar
recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do
prazo previsto.
RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS
PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
Os recursos quanto à formulação de questões das
Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre
outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
No pedido de revisão, o candidato deverá especificar
os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia
indicada na IE (Anexo E), a obra, o
autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões),
sem a necessidade de anexar arquivos.
Os recursos serão analisados por
Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em
desacordo com o item 6.5.1.1 não
serão analisados.
Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente
pelo candidato, por meio do sistema de
inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
(FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo
B).
O candidato deverá utilizar uma FIFQ
para cada questão
em pauta ou
gabarito.
Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos
pelos candidatos, será divulgado a decisão exarada, de forma definitiva, bem
como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter
a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final
sobre a procedência do recurso.
Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora
considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou
que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será
anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora
considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do
gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às
correções necessárias.
Quando for constatado que a divulgação de um
gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem
efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial,
corrigindo o anterior.
A anulação de um gabarito oficial, devidamente
justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes,
não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal
retificação.
Quando for constatado que a divulgação da relação
nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi
apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os
resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada
nova relação, corrigindo a anterior.
A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e
das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não
cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal
retificação.
RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas
deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter
sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente
pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir
da data em que for divulgado o resultado
provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo B).
Para fundamentar o recurso, o candidato deverá
informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de
indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau
atribuído.
A EEAR
divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os
resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas
Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões
adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos
candidatos.
RECURSO QUANTO À ENTREGA
DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não
entregues na data designada para INSPSAU, conforme (Anexo P):
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.
Caso não apresente
a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído
do Exame.
RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO
DE SAÚDE
O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar
recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição,
dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o
candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste
Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual
consta o motivo da sua incapacitação.
Caso seja de interesse do candidato ou solicitado
pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no
momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas
estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados
pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.
O candidato
reprovado na INSPSAU em grau de recurso
poderá saber os motivos do resultado “NÃO APTO”
buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde
expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do
resultado.
REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO
PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do processo de avaliação, do EAP, em grau de recurso,
por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo B).
A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de
uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica
a que foi submetido o candidato em primeira instância.
Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma
comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres,
apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
Antes de preencher e enviar eletronicamente o
requerimento para a revisão do EAP em grau de
recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão
Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame,
mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta
o motivo da sua inaptidão.
Não será permitida a realização de novo EAP para
candidato considerado INAPTO no primeiro Exame.
O candidato que, após a revisão em grau de recurso
do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção “INAPTO”, poderá solicitar
Entrevista Informativa referente aos resultados alcançados, por meio de
requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do
prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo
B).
A entrevista supracitada será exclusivamente de
caráter informativo, para
atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo
considerada como recurso.
A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO
DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar
TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio,
constante do Anexo F, a ser dirigido
ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o
candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos,
um dos testes previstos no item 5.6.4.
O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser
entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da
realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
O TACF em grau de recurso será constituído de todos
os testes previstos na NSCA 54- 4“Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”
divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.
RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O requerimento para o recurso quanto ao resultado do
PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser
preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo
dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o
resultado.
O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a
responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
(CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado
pelo candidato.
RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO
DOCUMENTAL
O candidato que tiver documentação rejeitada na
Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência,
por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato),
dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03
(três) dias úteis, a contar da data da conferência documental para a
solução do problema.
A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
Será considerado em condições de ser apreciado pela
JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender
a todas as condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas,
for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou
superior a 5,0000 (cinco) na Média
Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000
(cinco) em cada uma das disciplinas;
b)
na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e
c)
não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024 os candidatos aprovados (em
todas as etapas do processo
seletivo) e classificados dentro do
número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, considerando a ordem decrescente
de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que
consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e
selecionados para a Habilitação à Matrícula.
A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista
no Calendário de Eventos (Anexo B),
tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos
apresentados.
Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a
todas as exigências previstas no item 8 destas
Instruções.
A JEA também
selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que
concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto nos itens 2.4 e
2.5 destas Instruções.
O candidato aprovado em todas as etapas, mas não
classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste
Exame.
O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes
será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação
permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato
classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
A listagem de candidatos excedentes tem por
finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas
não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à
matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame.
Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas
a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024. Essa condição cessa com o
término da validade deste Exame.
O candidato excedente que vier a ser convocado para
a habilitação à matrícula deverá se
apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página oficial do
Exame, dentro do horário
preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as
exigências previstas no item 8,
e terá o mesmo prazo
para solução de pendências
citado no item 6.12.1, a partir da sua data de apresentação.
O candidato deverá manter atualizados seus dados de
endereço eletrônico e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do
Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da falta de atualização de seus dados.
A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será
expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato
do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula
da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos
estabelecidos.
O não cumprimento, por parte do candidato, das
exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos,
implicará sua exclusão do Exame.
Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2024, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a
promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar
em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato
excedente, convocado nas condições dos itens
7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de
a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas
nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2024 com aproveitamento, tendo em vista o provimento
definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória
da seleção.
O resultado final será expedido após Validação
Documental/Habilitação à Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as
etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos recursais e de validade do
Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2024, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no
momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as
condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1);
c) ser aprovado, sem
restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua
aptidão na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar
classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com
aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa
apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou
declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação
Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;
e)
não ter menos de 17 (dezessete) anos
e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da
matrícula no CFS 1/2024;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em
atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de
1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas
obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal
na Justiça Militar
ou Comum;
i) se militar da
reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo
por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
j) não ter sido
desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que
regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos
últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação
vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo
disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
l) não ter sido, nos
últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação
vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
m) se militar da ativa
de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento
“Bom”;
n)
não
estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido
à medida de segurança;
o) se militar
da ativa, possuir
graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a
candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no
curso;
q)
não ser detentor de Certificado de
Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou
dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art.
144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
s)
apresentar-se na EEAR, na data
prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a
seguir e atender as exigências destas Instruções:
1) original
e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas
Instruções);
2)
01
(uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal
Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão
Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração
Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida
na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar:
obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e
- Justiça
Estadual ou
Distrital, referente
ao(s) domicílio(s)
que residiu
nos últimos
cinco
anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como
conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples
do comprovante de residência
expedido há, no máximo,
três meses;
5) se do sexo masculino,
original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou
Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda
Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da
ativa;
6) original e 02 (duas) cópias
simples do CPF, podendo ser
dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na
cédula de identidade;
7) original e 02 (duas)
cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de
Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar
o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se
militar da
Aeronáutica, cópia
do último
contracheque obtido por
meio eletrônico;
9) se militar da ativa,
Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem
delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas “f”,“g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n” do item 8.1;
10) original e 01 (uma)
cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo,
função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal
ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos
na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas)
cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino
Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC;
12) original e 02 (duas)
cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato
que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão
de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) declaração
assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou
haver constituído
união estável,
conforme o
Art. 144-A
da Lei
nº 6.880,
de 9
de dezembro de
1980 (Estatuto
dos Militares),
e modelo previsto
no Anexo
K.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados,
com emendas ou discrepâncias de informações.
Os documentos de comprovação da escolaridade somente
terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de
formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual,
distrital, municipal ou regional de ensino competente.
A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo H.
O candidato poderá apresentar, em substituição aos
documentos de comprovação de escolaridade relativos
à conclusão do Ensino Médio,
Declaração de conclusão de período
do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino
Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.
Se o candidato deixar de entregar algum documento
previsto na alínea “s” do item 8.1, ou entregá-lo com
discrepância citada no item 8.2,
somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento
de item dessas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou
informação fornecida pelo candidato implicará a anulação de sua Ordem de
Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
O candidato
que obtiver
provimento liminar
para continuidade
no Exame
de Admissão,
em Processo
Judicial,
somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na
respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
O candidato é responsável por se apresentar nos
dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.
As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do
Exame de Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de
força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados,
repetidos ou postergados.
O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na
situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado
pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação
vigente, relativos à matrícula e realização do curso.
Os portões de acesso aos locais de realização das
Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo
menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao
candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que
deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
Os locais, dias e horários em que os candidatos
deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU,
do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam
fixados no Calendário de Eventos (Anexo
B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas
etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma
vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações
tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Os locais de realização de todas as etapas,
inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF
e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora
e da Comissão Fiscalizadora.
O não comparecimento do candidato nos locais dos
eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente
da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua
exclusão do Exame.
Candidato portando arma de qualquer espécie será
impedido de adentrar aos locais dos eventos
deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que
esteja uniformizado ou de serviço.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
O candidato deverá portar o seu documento de
identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a
identificação segura do candidato.
Serão aceitos como documentos de identificação
pessoal: Carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de
Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar
ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Passaporte brasileiro; Carteira funcional do Ministério Público; Certificado de
reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por órgão
público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo com foto).
Não serão aceitos como documentos de identificação
pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento
ou Contrato de união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão
do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional;
Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas
Instruções.
Não serão aceitos documentos ilegíveis,
não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão
permitir com clareza a identificação do candidato.
A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a
identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas,
da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste
Exame.
O candidato que não portar documento de
identificação pessoal original com foto, em qualquer
etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá
apresentar Boletim de Ocorrência
Policial expedido há, no máximo, trinta
dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à
identificação especial, conforme previsto no item a seguir. É importante que
uma cópia do Boletim de Ocorrência
Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame.
O candidato deverá preencher o Formulário de
Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho
de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e
espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior
confirmação da minha identidade e prosseguimento
no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em
ata.
O candidato que não apresentar documento de
identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções,
nem se enquadrar nos itens anteriores, não
poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de
comprovação da veracidade da identidade
e por questão de segurança do Exame.
UNIFORME E TRAJE
Para os eventos deste Exame, realizados em OM
(incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças
Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o
Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o
respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.
O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de
transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou
Diretor.
Para os eventos do Exame realizados em instituições
civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou
uniformizado.
Em qualquer situação ou local, todos os candidatos
deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
EXCLUSÃO DO EXAME
Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) não obtiver
aproveitamento nas Provas
Escritas;
b) não atingir
o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas
subsequentes ou não comparecer;
d) não for considerado “APTO”
na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e)
não atingir os resultados previstos
nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g)
deixar de cumprir qualquer item
estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço
eletrônico do Exame.
Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com
qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR
os casos que venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar
burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de
Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações
dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao
corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos
objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de
qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que
esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica
(detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d)
utilizar ou tentar utilizar de meios
ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e)
fizer uso ou consulta, durante as
Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais,
impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas
ou fazer anotação
no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial
previsto para a realização da Prova Escrita,
após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper
o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g)
dar ou receber
auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer
membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa,
utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou
discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer
ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para
realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus
recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar
documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a
submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar
qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo
discrepâncias que não venham a ser sanadas
nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor,
para menor de idade;
m) deixar
de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição
ou matrícula;
n)
praticar falsidade ideológica, constatada em
qualquer momento do Exame;
o) deixar de assinar o Cartão
de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;
p) afastar-se da sala
de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra
etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando
seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido
entregue;
q)
desistir voluntariamente em qualquer etapa
do Exame;
r) deixar o telefone
celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que
lacrado;
s) deixar de
apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do
Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato
titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua
convocação;
t) não aceitar
a especialidade para a qual foi selecionado; ou
u) deixar de cumprir
qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações
disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma,
o candidato que for excluído não poderá prosseguir no Exame a partir do ato de
exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente.
VALIDADE DO EXAME
O prazo de validade do EA CFS 1/2024 expirar-se-á em 5
(cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da
matrícula e início do Curso.
Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as
etapas deste Exame somente terão validade
para a matrícula no CFS 1/2024.
À época da realização das provas escritas e etapas
subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das
medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções
Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
Para as etapas de Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação
Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório.
O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo
nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso
de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade
de realização das etapas.
Não haverá testagem
obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos.
Durante a etapa das Provas Escritas, caso os
candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19,
tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e
gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia,
serão isolados em área apropriada
para orientações iniciais e realização das provas.
Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão
obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e
boca, até a saída do local de provas.
Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU,
TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID- 19, citados no item 9.6.4, deverão apresentar teste
para a COVID-19, conforme orientações vigentes
do Ministério da Saúde.
O candidato convocado que apresentar resultado de
exame laboratorial que confirme COVID-19, na
data prevista para as
etapas mencionadas no caput, será orientado
a retornar nos dias e
horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado,
de acordo com as orientações do
Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não
serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização
de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio
institucional.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
Não caberá compensação, reparação ou indenização,
pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas
etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições
estabelecidas nas presentes Instruções.
A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso
ou escola preparatória, nem sugere ou se
responsabiliza por material didático comercializado por professores ou
instituições de ensino.
Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular este Exame,
no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando
houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades
durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar
retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as
consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações,
com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as
alterações; e
c)
dar solução aos casos omissos
nestas Instruções.
Em caso excepcional, por motivo de força maior ou
decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de
Eventos (Anexo B), conforme a
disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem
oportunamente divulgadas.
Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum
resultado (conforme
especificado na alínea “b” do item 10.3), não cabe qualquer
pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele
não se origina direitos, uma vez que este estará eivado
de vício, que o torna ilegal e
passível de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A – Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CLA - Centro de Lançamento de Alcântara
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica DIRENS - Diretoria de Ensino
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica EJA - Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Anexo B – Calendário de Eventos
INSCRIÇÃO |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
1 |
Período de inscrição. O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até às 15h do último
dia - horário de Brasília. Nesse período
também será facultado ao candidato alterar qualquer informação (exceto CPF e e-mail) do seu cadastro por meio do FSI. |
CANDIDATOS / EEAR |
23/02/23 a 15/03/23 |
2 |
Solicitação, via
Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro
de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para
Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de
Identificação Social (NIS) e para candidato doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O preenchimento do formulário
de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h
do último dia - horário de Brasília.) |
CANDIDATOS / EEAR |
23/02/23 a 15/03/23 |
3 |
Solicitação, via
internet, da opção por concorrer
às vagas reservadas SOMENTE para os candidatos que se autodeclararem pretos
ou pardos. OBS: nesse mesmo
período, será permitido ao candidato desistir dessa solicitação. (O preenchimento
da solicitação ou desistência para
concorrer às vagas destinadas ao sistema de
cotas será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último
dia - horário de Brasília.) |
CANDIDATOS / EEAR |
23/02/23 a 15/03/23 |
4 |
Solicitação, via
internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade na data das
Provas Escritas ou das demais etapas do
EA. (O preenchimento do formulário de solicitação, pelas candidatas, será
possível a partir das 10h do
primeiro dia, até as 15h do último
dia - horário de Brasília). |
CANDIDATOS / EEAR |
23/02/23 a 15/03/23 |
5 |
Divulgação, via
Internet, da relação nominal provisória dos candidatos que tiveram a
solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida. |
CANDIDATOS / EEAR |
17/03/23 |
6 |
Solicitação, via
Internet, de isenção do pagamento da taxa
de inscrição, EM GRAU
DE RECURSO, para candidatos que tiveram a sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição indeferida. (O envio eletrônico à OE será
possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário
de Brasília). |
CANDIDATOS/ EEAR |
17/03/23 a 19/03/23 |
7 |
Divulgação, via Internet, da relação nominal dos
candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida
ou indeferida, após análise de recurso. |
CANDIDATOS /
EEAR |
21/03/23 |
8 |
Pagamento da taxa de
inscrição. |
CANDIDATOS |
23/02/23 a 22/03/23 |
9 |
Envio eletrônico
às OCL da previsão numérica de
candidatos inscritos, por sexo, em cada OCL. |
EEAR |
28/03/23 |
10 |
Divulgação da relação
provisória dos candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga. |
EEAR |
28/03/23 |
11 |
Divulgação da
relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição
Deferida ou Indeferida. |
EEAR |
28/03/23 |
12 |
Preenchimento e
envio, no endereço eletrônico do Exame, do requerimento de recurso quanto à
relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O
preenchimento será possível até às 15h do último dia - horário de Brasília. |
CANDIDATOS |
28/03/23 a 30/03/23 |
13 |
Preenchimento do
requerimento para inscrição em grau de recurso e envio eletrônico à OE da
cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram
a sua solicitação de inscrição indeferida, até as 15 horas do último dia do
recurso (horário de Brasília). OBS: somente para candidatos que tiveram a
solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso ou
aqueles que verificaram que erraram o preenchimento do FSI, de acordo com o
previsto nas Instruções Específicas para este Exame de Admissão. |
CANDIDATOS |
28/03/23 a 30/03/23 |
14 |
Divulgação da
relação dos candidatos negros que se autodeclararam pretos ou pardos e que
optaram pela reserva de vaga. Somente dos que solicitaram recurso. |
EEAR |
06/04/23 |
15 |
Divulgação da
relação nominal dos candidatos que tiveram
a solicitação de inscrição deferida e
indeferida em grau de recurso. |
EEAR |
06/04/23 |
16 |
Disponibilização
do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas. OBS: NÃO haverá remessa pelo correio ou
por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Exame de Admissão e imprimir o Cartão de Inscrição. |
EEAR |
22/05/23 |
PROVAS
ESCRITAS |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
17 |
Provas Escritas: - Fechamento dos portões às 9h (horário de Brasília); - Orientações gerais às 9h:10min (obrigatório); e - Início das provas às 9h40min (horários de Brasília). |
CANDIDATOS / OCL / COMISSÃO
FISCALIZADORA |
04/06/23 |
18 |
Divulgação,
via Internet, das provas aplicadas e
dos gabaritos provisórios. |
EEAR |
06/06/23 |
19 |
Preenchimento e
envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à
EEAR (disponível até as 15h do último dia de recurso - horário de Brasília). |
CANDIDATOS |
06/06/23 a 07/06/23 |
|
20 |
Divulgação, via Internet,
dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ. |
EEAR |
03/07/23 |
|
21 |
Correção das provas. |
EEAR |
11/07/23 |
|
22 |
Divulgação por
opções de especialidades da relação nominal de candidatos com os resultados
provisórios obtidos nas provas escritas, com suas respectivas médias, bem
como a quantidade de candidatos que serão convocados para a Primeira
Concentração Intermediária. |
EEAR |
11/07/23 |
|
23 |
Preenchimento e
envio eletrônico do formulário (ficha)
de recurso para revisão de grau à EEAR (disponível até as 15 h do último dia
- horário de Brasília). |
CANDIDATOS |
11/07/23 a 12/07/23 |
|
24 |
Divulgação dos
resultados das análises das revisões dos graus atribuídos aos candidatos nas
Provas Escritas. |
EEAR |
20/07/23 |
|
25 |
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais
obtidos nas Provas
Escritas, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final
daqueles que tiveram aproveitamento. |
EEAR |
20/07/23 |
|
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA |
||||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
||
26 |
Divulgação por
opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Primeira Concentração Intermediária, bem como do
horário e endereço do local onde ela será realizada. |
EEAR |
20/07/23 |
|
27 |
Primeira Concentração Intermediária. |
CANDIDATOS / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA |
24/07/23 |
|
28 |
Divulgação por
opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Segunda Concentração Intermediária, bem como do horário
e endereço do local onde ela será realizada. |
EEAR |
27/07/23 |
29 |
Segunda Concentração Intermediária. |
CANDIDATOS / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA |
31/07/23 |
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
30 |
INSPSAU - Realização e julgamento. |
CANDIDATOS / OSA / COMISSÃO
FISCALIZADORA |
25/07/23 a 11/08/23 |
31 |
Interposição de
Recurso quanto à entrega de documentação para a Inspeção de Saúde. Obs: Na
data e horário previstos para o início da INSPSAU do candidato, caso o mesmo
deseje interpor recurso, deverá fazê-lo diretamente ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora. |
CANDIDATOS |
Na data
prevista para o início da Inspeção de Saúde do
candidato |
32 |
Inspeção de Saúde
- Realização apenas para candidatos que interpuseram Recurso quanto à entrega
de documentação para a Inspeção de Saúde. |
CANDIDATOS /OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA |
Até 2 dias úteis,
a contar da data subsequente
prevista para o início da Inspeção de Saúde
do candidato |
33 |
Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU. OBS: O candidato com
resultado “NÃO APTO” poderá acessar o respectivo
Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame. |
EEAR |
18/08/23 |
34 |
Preenchimento e
envio eletrônico do Requerimento para INSPSAU, em grau de recurso, mediante senha pessoal cadastrada pelo próprio candidato (até as 15h do último dia do recurso - horário de Brasília). |
CANDIDATOS |
18/08/23 a 20/08/23 |
35 |
Consulta
individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde o
candidato com resultado “NÃO APTO”, e que solicitou INSPSAU em grau de
recurso, será reexaminado |
CANDIDATOS |
24/08/23 |
36 |
INSPSAU - em grau de recurso. |
CANDIDATOS / DIRSA / OSA / COMISSÃO
FISCALIZADORA |
28/08/23 a 01/09/23 |
37 |
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. |
EEAR |
14/09/23 |
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
38 |
EAP. |
CANDIDATOS / IPA / SEREP/ COMISSÃO
FISCALIZADORA |
25/07/23 a 11/08/23 |
39 |
Divulgação, da relação nominal de candidatos com os
resultados obtidos no EAP. OBS: O candidato
com resultado “INAPTO” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de
Aptidão Psicológica (DIAP), conforme previsto nas Instruções Específicas para
o Exame. |
EEAR |
25/08/23 |
40 |
Preenchimento e
envio eletrônico, pela internet, do
Requerimento para Revisão do EAP, em grau de recurso (até as 15h do último
dia - horário de Brasília). |
CANDIDATOS |
25/08/23 a 27/08/23 |
41 |
Divulgação, via Internet, da relação nominal
de candidatos com os resultados obtidos na revisão do EAP. |
EEAR |
14/09/23 |
42 |
Preenchimento
eletrônico, da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos
candidatos inaptos no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua inaptidão,
mediante senha pessoal cadastrada pelo próprio candidato (até as 15 h do último dia - horário de Brasília). |
CANDIDATOS |
14/09/23 a 15/09/23 |
43 |
Consulta
individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde
será realizada a Entrevista Informativa. OBS: Somente para
os candidatos com resultado “INAPTO” no
EAP e que solicitaram a Entrevista Informativa. |
CANDIDATOS |
09/11/23 |
44 |
Realização da Entrevista Informativa. |
CANDIDATOS / IPA |
21/11/23 a 22/11/23 |
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
(TACF) |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
45 |
Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a realização do TACF. |
EEAR |
14/09/23 |
46 |
TACF - Realização, julgamento e divulgação imediata do resultado aos
candidatos, bem como a data, horário e local de realização do TACF em grau de recurso. |
CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO
FISCALIZADORA |
19/09/23 a 22/09/23 |
47 |
Entrega, ao
Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora, da solicitação do TACF
em grau de recurso. |
CANDIDATOS |
19/09/23 a 22/09/23 |
48 |
Divulgação, via
internet, da relação nominal de candidatos com
os resultados obtidos
no TACF |
EEAR |
28/09/23 |
49 |
TACF em grau de recurso - Realização e julgamento. |
CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO
FISCALIZADORA |
02/10/23 a 03/10/23 |
50 |
Divulgação, via
Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF, em grau
de recurso. |
EEAR |
06/10/23 |
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
51 |
Divulgação, via
Internet, da relação dos candidatos convocados para o PHC, bem como a data, o horário e local de sua
realização. |
EEAR |
06/10/23 |
52 |
PHC - Realização, julgamento e divulgação. |
CANDIDATOS AUTODECLARADOS/ EEAR |
18/10/23 a 22/10/23 |
53 |
Divulgação, via internet, do resultado do PHC à autodeclaração dos candidatos pretos e
pardos. |
EEAR |
18/10/23 a 24/10/23 |
54 |
Solicitação de
recurso quanto ao resultado do PHC. OBS:
Após a divulgação quanto a não confirmação no PHC, a Comissão informará aos
candidatos, no mesmo dia, quanto a possibilidade de interposição de recurso,
procedimento este que será realizado, também, no mesmo dia. |
CANDIDATOS AUTODECLARADOS |
18/10/23 a 22/10/23 |
55 |
Julgamento
do PHC à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, em grau de recurso. |
CANDIDATOS AUTODECLARADOS / EEAR |
18/10/23 a 24/10/23 |
56 |
Divulgação, via
internet, do resultado definitivo
do PHC à autodeclaração dos candidatos negros. |
EEAR |
24/10/23 |
JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA) |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁVEIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
57 |
Reunião da
JEA. |
DIRENS |
30/11/23 |
58 |
Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. |
CENDOC |
11/12/23 |
CONCENTRAÇÃO FINAL
/ HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA |
|||
EVENTOS |
RESPONSÁV EIS |
DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
|
59 |
Concentração Final
na EEAR. - O horário de fechamento dos portões será divulgado na página
oficial do certame. |
CANDIDATO S / EEAR |
07/01/24 |
60 |
Solicitação de
Recurso para a análise da documentação prevista para a habilitação à
matrícula no Curso. |
CANDIDATO S / EEAR |
08/01/24 |
61 |
Análise da documentação prevista, objeto do recurso,
para a habilitação à matrícula. |
EEAR |
10/01/24 |
62 |
Matrícula e Início do
Curso. |
EEAR |
11/01/24 |
63 |
Prazo limite para
a convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam
Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. |
EEAR |
16/01/24 |
64 |
Apresentação na EEAR dos candidatos excedentes
convocados. - O horário e local
de Fechamento dos portões será divulgado na página
oficial do certame Os candidatos excedentes que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula
terão três dias úteis, a contar da data de apresentação na EEAR para as
respectivas soluções. |
CANDIDATOS |
No quinto
dia corrido a contar da data subsequente à de convocação. |
65 |
Divulgação, via
Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula
e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação
nominal dos candidatos excedentes convocados. |
EEAR |
07/02/24 |
66 |
Publicação em
Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da
data da matrícula no Curso. |
EEAR |
16/02/24 |
67 |
Publicação no BCA da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos
excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR. |
CENDOC |
23/02/24 |
68 |
Publicação em
Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR. |
EEAR |
28/02/24 |
69 |
Divulgação da
relação nominal dos candidatos matriculados. |
EEAR |
18/03/24 |
70 |
Divulgação
no Diário Oficial
da União da relação
nominal dos candidatos matriculados. |
EEAR |
18/03/24 |
Anexo C – Principais atribuições inerentes às Especialidades
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Aqui você encontrará uma descrição breve e sucinta da realidade profissional de cada uma das especialidades.
Inicialmente, serão apresentadas as principais atividades do Sargento Especialista no exercício de suas atividades, com o objetivo de mostrar a realidade e evitar concepções distorcidas, que possam levá-lo a formar ideias estereotipadas sobre alguma especialidade. Depois, serão transcritas as principais disciplinas a serem estudadas durante o curso (sujeito à alteração, tendo em vista a necessidade de constante atualização do conteúdo dos cursos).
2 ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO BÁSICO
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
(BCT)
O que faz: controla o voo das
aeronaves no espaço aéreo brasileiro, atuando em torres de controle de
aeródromos, nos Centros de Controle e nos Centros Integrados de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo.
O que estuda:1ª
Série: Língua Portuguesa I. Inglês para BCT I. Aeronaves. Meteorologia da Aeronáutica. Generalidades de Tráfego
Aéreo; Serviço de Informações Aeronáuticas; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Navegação Aérea. Controle de
Aeródromo. Inglês para BCT II. Controle de Área. Navegação Aérea. Tráfego
Aéreo. Controle de Aproximação. Aeródromos; Vigilância ATS; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita.
Prática Simulada – Controle de Área. Prática Simulada – Controle de Aeródromo.
Inglês para BCT III; Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aeródromo;
Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aproximação; Prática Simulada
APP/ACC; ATM 002 (Básico de Vigilância ATS); 4ª Série: ATM 015 Módulo I (Técnicas de Operação Radar em Rota e
Área Terminal), Inglês para BCT IV. Estágio em Controle de Tráfego Aéreo.
ESTRUTURA E PINTURA
(BEP)
O que faz: executa a construção
e reparação de estruturas metálicas, serviços de tratamento anticorrosivo e
pintura, bem como a manipulação de plásticos e similares em aeronaves e seus componentes.
O que estuda:1ª
Série: Língua Portuguesa I. Desenho Básico I. Fundamentos de Pintura.
Operações em Máquinas e Ferramentas. Inglês Módulo I. Matemática Básica; 2ª Série: Língua Portuguesa II.
Corrosão e Tratamento Anticorrosivo. Manutenção e Reparos em Plásticos e
Fibras. Rebitagem e Construção Metálica. Técnicas de Pintura. Higiene e
Segurança do Trabalho.
Metalurgia. Química Básica; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita.
Construções Aerodinâmicas. Pintura de
Equipamentos e Aeronaves. Planificação e Construção Metálica. Reparos em
Revestimentos e Estruturas de
Aeronaves. Materiais Compostos. Sistema Integrado de Logística de Materiais e Serviços (SILOMS I); 4ª Série: Aplicação Técnica de Estrutura e Pintura. Estágio em
Estrutura e Pintura. Ensaio não Destrutivo e Selagem. Inglês para BEP I. Publicações
Técnicas. Sistema Integrado de Logística e Serviços (SILOMS II).
SUPRIMENTO (BSP)
O que faz: zela pelo controle e
distribuição do material aeronáutico e de apoio logístico destinado à
manutenção de aeronaves e equipamentos. Trabalha em unidades de suprimento de
aviação, de intendência, de eletrônica e de material bélico.
O que estuda: 1ª
Série: Língua Portuguesa I. Língua Inglesa I. Estatística. Doutrina para
Suprimento. Organização do Suprimento no SISMA – Sistema Básico de Aeronaves e
Segurança de Voo. SIGADAER; 2ª Série: Armazenagem de Suprimento – Organização de Suprimento no SISCEAB
– Organização de Suprimento
no SISMAB. Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes de Aviação. SILOMS Módulo
Transporte – Publicações de Suprimento; 3ª
Série: Língua Portuguesa II. Ordens Técnicas de Suprimento. Desembaraço
Alfandegário. Obtenção Controle de Suprimento no SIAFI; 4ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Controle Mecanizado de
Suprimento. Fiscalização de Material. Inglês Técnico para BSP.
ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS (BEI)
O que faz: é responsável pelo
funcionamento e manutenção de instrumentos de precisão de aviões, relacionados
com motores, sistema de combustível, trem de pouso, níveis de voo etc. Trabalha
em laboratórios ou em oficinas de manutenção.
O que estuda: 1ª
Série: Língua Portuguesa. Língua Inglesa I. Eletricidade Básica para Aviônica.
Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Segurança do Trabalho.
Matemática Básica; 2ª Série: Fundamentos
de Instrumentos e Sistemas Elétricos. Introdução à Eletrônica Digital.
Dispositivos Eletrônicos de Controle. Eletrônica I. Teoria Geral da Aviação.
Princípios de Radiopropagação; 3ª Série: Língua Portuguesa II.
Instrumentos Elétricos e Eletrônicos. Instrumentos Mecânicos. Manutenção em Circuitos Elétricos. Sistemas
Elétricos de Aeronaves Turboélice; 4ª
Série: Comunicação oral e
escrita. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviço. Aviônica.
Sistemas de Equipamentos Eletrônicos.
Inglês Técnico para BEI.
EQUIPAMENTO DE VOO (BEV)
O que faz: é responsável pela
inspeção, manutenção e reparos em paraquedas, botes e coletes salva-vidas,
capacetes de voo, kits de sobrevivência no mar e na selva e outros equipamentos
de segurança, salvamento e sobrevivência.
O que estuda: 1ª
Série: Língua Portuguesa I. Metrologia, Ferramentas e Segurança no Trabalho.
Planejamento e Controle dos Equipamentos. Publicações do SISMA Aplicadas aos
Equipamentos SSS. Princípios Básicos de Corrosão. Inglês Módulo I. Filosofia
SIPAER e Ferramentas 5S. Sistema Integrado de Logística de Material e de
Serviço; 2ª Série: Língua Portuguesa
II. Paraquedas de Emergência. Manutenção e Reparos de Equipamentos SSS.
Capacetes de Voo. Conjuntos de Sobrevivência
e Similares. Operadores SSS. Agentes Nocivos aos Equipamentos SSS.
Equipamentos de Resgate. Inglês Técnico Aplicado ao BEV. Vestimenta
Antigravidade; 3ª Série: Comunicação
Oral e Escrita. Assentos Ejetáveis e Componentes SSS. Sistemas de Oxigênio de
Aeronaves e Componentes SSS. Botes Salva-vidas. Coletes Salva-vidas. Paraquedas
desacelerador de Aeronaves; 4ª Série: Estágio
em Equipamento de Voo. Briefing SSS para Aeronavegantes. Conjunto de Paraquedas
de Tropa. Ressuprimento Aéreo de Carga. Paraquedas de Salto Livre.
MATERIAL BÉLICO (BMB)
O que faz: é o especialista
em armamento e munições terrestres e aéreas. Exerce as funções de artilheiro de
bordo em aeronaves, inspetor de armas e munições, instrutor de tiro e mecânico
de armamento.
O que estuda: 1ª
Série: Língua Portuguesa I. Conhecimentos Gerais de Aviação. Introdução à
Eletrônica. Princípio de Armamento. Normas de Segurança. Princípios de
Eletricidade e Eletromagnetismo. Inglês Módulo I. Matemática Básica; 2ª Série: Língua Portuguesa II.
Foguetes e Sistemas de Lançamento. Armas Portáteis. Corrosão e Tratamento
Anticorrosivo de Armamento. Explosivos e Cartuchos. Química de Armamento.
Publicações Técnicas de Armamento. Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Sistemas de Pontaria.
Filosofia SIPAER; 3ª Série: Comunicação
Oral e Escrita. Inglês Técnico de
Armamento. Administração de Material Bélico. Armas Aéreas. Bombas e Espoletas.
Equipamentos de Armamento Aéreo. Indústrias de Material Bélico. Assentos
Ejetáveis. Informática para Administração de Material Bélico; 4ª Série: Mísseis e Sistemas de
Lançamento. Estágio em Material Bélico. Fundamentos de Guerra Eletrônica.
Instrutor de Tiro. Tiro Aeroterrestre.
MECÂNICA DE AERONAVES (BMA)
O que faz: é o responsável pela
manutenção e inspeção dos motores, hélices, sistemas pneumáticos, hidráulicos e
de combustível das aeronaves. Como tripulante, assessora os pilotos em voo e
desloca-se constantemente em aeronaves para o cumprimento de missões.
O que estuda: 1ª
Série: Língua Portuguesa I. Introdução à Eletrônica para BMA. Princípios de
Eletricidade e Eletromagnetismo. Princípios de Mecânica Vetorial e
Termodinâmica. Inglês Módulo I. Matemática Básica. Teoria de Voo; 2ª Série: Língua Portuguesa II.
Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Metrologia, Ferramentas e
Equipamentos. Fluídos e Tubulações. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves -
Módulo I . Instrumentos de Aeronaves. Sistema de Combustível. Química Básica.
Desenho Básico Aplicado à Mecânica de Aeronaves. Segurança e Saúde no Trabalho.
Manutenção de Motores. Motores de Aviação. Qualidade Total; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita.
Sistemas de Oxigênio e de Proteção contra Gelo e Fogo. Pneumática de Aeronaves.
Hélices de Aeronaves. Hidráulica de Aeronaves. Aeronaves de Asas Rotativas.
Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves- Módulo II. Prevenção e Controle de
Corrosão. Publicações do SISMA. Documentação e Manutenção de Aeronaves.
Sistemas Elétricos de Aeronaves. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS I); 4ª Série: Manutenção e Operação de
Aeronaves. Atividade Aérea. Estágio em Mecânica de Aeronaves. Sistema Integrado
de Logística de Material e Serviços (SILOMS II). Inglês Técnico de Mecânica de
Aeronaves Módulo III. Sistema de Radiocomunicação e Radionavegação. Atividade
Aérea.
3 ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO DE SERVIÇO
GUARDA E SEGURANÇA (SGS)
O que faz: executa as atividades
de segurança e defesa das instalações, de pessoas e dignitários e serviços de
operações especiais. É o responsável pelo adestramento físico e instrução
militar inicial dos que ingressam na Aeronáutica.
O que estuda:1ª
Série: Língua Portuguesa I. Táticas de Combate Terrestre I. Táticas de Combate
Terrestre II. Histórico e Evolução da Infantaria da Aeronáutica. Navegação
Terrestre. Segurança das Instalações. no COMAER. Inglês Módulo I; 2ª Série: Língua Portuguesa II.
Equipamentos Bélicos I. Equipamentos Bélicos II. Ordem Unida para Infantaria.
Polícia da Aeronáutica I. Polícia da Aeronáutica II. Treinamento Físico
Profissional Militar. Pronto Socorrismo. Inglês SGS I. Defesa Pessoal; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita.
Operações Aeromóveis. Defesa Antiaérea. Recrutamento e Mobilização de Pessoal.
Segurança e Proteção de Autoridades. Táticas de Combate Terrestre III. Técnicas
de Instrução Militar. Estágio de Instrutor de
Tiro. Técnicas de Operações de Selva. Prática de Instrução de Campanha; 4ª
Série: Operações de Paz. Estágio
em Guarda e Segurança. Vigilância Eletrônica. Autodefesa de Superfície de
Instalações Aeronáuticas. Táticas de Combate Terrestre IV. Técnicas
Administrativas.
Anexo D – Relação das OCL com os respectivos endereços
OCL |
LOCALIDADE |
ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP |
BASM |
SANTA MARIA/RS |
Rodovia RSC 287, Km 240
Santa Maria – RS CEP: 97105-910 Tel: (55) 3220-3300 |
BANT |
PARNAMIRIM / RN |
Rua do Especialista, s/nº
Emaús CEP 59148-900 Tel: (84) 3644-7100 |
BABV |
BOA VISTA
/ RR |
Rua Valdemar Bastos
de Oliveira, nº 2990, Bairro Aeroporto CEP: 69.310-108 - Boa Vista-RR Tel: (95) 3194-1000 |
BACG |
CAMPO GRANDE
/ MS |
Av. Duque
de Caxias, 2905 Santo Antônio CEP 79101-900 – Campo Grande
MS Tel: (67) 3368-3180 |
BAPV |
PORTO VELHO
/ RO |
Av. Lauro
Sodré s/n, Belmont CEP: 76803-260 - Porto Velho-RO Tel: (69) 3211-9700 |
CIAAR |
LAGOA SANTA
/ MG |
Av. Ten.
Aviador Doorgal Borges, s/ nº CIAAR CEP 33240-070 Tel: (31) 2112-9000 |
CINDACTA II |
CURITIBA / PR |
Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000 Bacacheri CEP 82510-901 Tel: (41)
3251-5425 (41) 3251-5564 |
GAP-SJ |
SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS / SP |
Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, nº 50 - Vila das Acácias CEP: 12228901 São José dos
Campos - SP. Tel: (12) 3947-3000 |
SEREP-BE |
BELÉM / PA |
Av. Júlio
Cesar, s/nº, 2º andar
Souza CEP 66613-902 SEREP-BE Tel: (91) 3204-9113 |
SEREP-BR |
BRASÍLIA / DF |
SHIS QI 05 - ÁREA
ESPECIAL 12 - LAGO SUL CEP: 71615-600 Tel: (61) 3364-8204 |
SEREP-CO |
CANOAS / RS |
Av. Guilherme Schell,
3950 – Fátima Canoas/RS CEP: 92200-714 Tel: (51)
3462-1133 |
SEREP-MN |
MANAUS / AM |
Avenida Rodrigo Otávio, 430 Crespo CEP: 69073-177 Manaus - AM Tel: (92) 2020-1900 |
SEREP-RF |
RECIFE / PE |
Av. Maria
Irene, s/ nº Jordão CEP 51250-020 SEREP-RF Tel: (81) 2129-8435 |
SEREP-RJ |
RIO DE JANEIRO / RJ |
Av. Marechal Fontenelle, 1200
Campo dos Afonsos CEP 21740-002 Tel: (21) 2157-2331 |
SEREP-SP |
SÃO PAULO
/ SP |
Av. Monteiro Lobato,
6365 Jd. Cumbica Guarulhos-SP CEP 07184-000 Tel: (11)
2465-2026 |
Anexo E – Conteúdo Programático
1 LÍNGUA PORTUGUESA
TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários.
GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica;
encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica;
ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras:
substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução
adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções
(coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo,
tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes,
auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome
(classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto
(termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações
reduzidas); Concordâncias verbal e
nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de
linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, prosopopéia, eufemismo e antítese).
BIBLIOGRAFIAS
CEGALLA, Domingos Paschoal.
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 2008.
CUNHA, Celso. CINTRA,
Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro:
Lexikon, 2013.
FERREIRA, Aurélio Buarque de
Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. 3 ed. Curitiba: Editora
Positivo, 1999.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI,
Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15. ed. São Paulo: Ática, 1999.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de
Salles. FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1.
ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático
de regência nominal.
5. ed. São Paulo: Ática,
2010.
LUFT, Celso Pedro.
Dicionário prático de regência verbal.
9 ed. São Paulo: Ática,
2010.
2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – BCT)
GRAMÁTICA: Artigos: definido
e indefinido; Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e
incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e
pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e do
oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos,
demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes
substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios
interrogativos; Determinantes (Determiners: all, most, no, none, either,
neither, both, etc.); Quantificadores (Quantifiers: a lot, a few, a little,
etc.); Advérbios: formação, tipos e uso; Numerais;
Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos
verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive,
Future e Perfect tenses; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e
subjuntivo; Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva; Phrasal verbs; Forma verbal enfática;
Question tags e tag answers;
Discurso direto e
indireto; Estrutura da oração: período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.); Prefixos e sufixos; e Marcadores do discurso (By the way, on the other hand, in addition, in my opinion, etc.).
COMPREENSÃO DE TEXTOS:
Textos de assuntos
técnicos e gerais.
BIBLIOGRAFIAS
BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie.
Grammar Express Basic
– For Self-Study and
Classroom Use. With Answer Key. New York: Longman, 2004.
Dictionary of Contemporary English. 6 ed.
Inglaterra: Pearson, 2014.
MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 3 ed. Inglaterra: Cambridge University Press
- ELT, 2004.
THOMPSON, A. J.; MARTINET, A.V. A
Practical English Grammar. 4 ed. Oxford University Press, 2007.
3 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL BÁSICO (PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELAS DEMAIS ESPECIALIDADES)
GRAMÁTICA: Substantivos:
gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva;
Adjetivos: posição, grau de comparação, sinônimos e antônimos; Pronomes:
pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e
adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos),
possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Advérbios: formação, tipos e uso;
Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos
verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive,
Present perfect e Future; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo
e subjuntivo; Orações condicionais (0, 1 e 2); Voz Passiva e Phrasal Verbs;
Question Tags; Quantificadores; Prefixos e Sufixos; Artigos definidos e indefinidos.
COMPREENSÃO DE TEXTOS:
Textos de assuntos
técnicos e gerais.
BIBLIOGRAFIAS
COLLINS. Collins Cobuild.
Elementary English Grammar. 2 ed. Glasgow: HarperCollins, 2003.
Dictionary of Contemporary English. 6 ed. Inglaterra: Pearson,
2014.
MURPHY, Raymond. English Grammar
in Use. 3 ed. Inglaterra: Cambridge University Press,
2007.
Oxford Pratice Grammar.
New York: Oxford
University Press, 2010.
4 MATEMÁTICA
ÁLGEBRA I: Funções:
definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções
injetora, sobrejetora, bijetora, crescente, decrescente, composta, inversa,
polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica.
Resolução de equações, inequações e sistemas. Sequências; progressões aritmética
e geométrica.
GEOMETRIA PLANA: Ângulos.
Polígonos: definição; elementos; nomenclatura; propriedades; polígonos regulares; perímetros e
áreas. Triângulos: condições de existência; elementos; classificação;
propriedades; congruência; mediana, bissetriz, altura e pontos notáveis;
semelhança; relações métricas e áreas. Quadriláteros notáveis: definições;
propriedades; base média e áreas. Circunferência: definições; elementos;
posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de
ponto; ângulos na circunferência e comprimento da circunferência. Círculo e
suas partes: conceitos e áreas.
TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo
retângulo; arcos e ângulos em graus e
radianos; relações de conversão; ciclo trigonométrico; arcos côngruos e
simétricos; funções trigonométricas; relações
e identidades trigonométricas; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção
de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.
ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos, igualdade e
operações. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: princípio
fundamental da contagem; arranjos, combinações e permutações simples;
probabilidades.
ESTATÍSTICA: Conceitos;
população; amostra; variável; tabelas; gráficos; distribuição de frequência;
tipos de frequências; histograma; polígono de frequência; medidas de tendência
central: moda, média e mediana.
GEOMETRIA ESPACIAL:
Poliedro: conceitos e propriedades. Prisma: conceitos, propriedades, diagonais, áreas e volumes. Pirâmide, cilindro, cone e esfera: conceitos, áreas e volumes.
GEOMETRIA ANALÍTICA:
Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre
dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da
Reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas
retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas,
distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equações, posições
relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).
ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos;
conjugado; igualdade; operações; potências de i; representação no plano de
Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica e operações na forma
trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo;
identidade e operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da
Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas
e relações de Girard.
BIBLIOGRAFIAS
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José
Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: Geometria plana. 9. ed. São
Paulo: Atual, 2013.
FACCHINI, Walter. Matemática para a escola de hoje.
São Paulo: FTD, 2006. Volume
único.
5 FÍSICA
CONCEITOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS: Noções de ordem de
grandeza. Notação científica. Observações e mensurações: representação de
grandezas físicas como grandezas mensuráveis, sistemas de unidades. Gráficos e
vetores. Conceituação de grandezas vetoriais e escalares. Operações básicas com
vetores; composição e decomposição de vetores.
O MOVIMENTO, O EQUILÍBRIO E A DESCOBERTA DAS LEIS FÍSICAS:
Grandezas
fundamentais da mecânica: tempo, espaço, velocidade e aceleração. Descrições do movimento e sua interpretação: quantificação do movimento e sua descrição matemática e gráfica. Casos especiais de movimentos e suas regularidades observáveis; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.): conceituação, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado
(M.R.U.V.): conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis; Movimento Circular Uniforme (M.C.U.): conceito de inércia, sistemas de referência inerciais e não inerciais. Massa e quantidade de movimento (momento linear). Força e variação da quantidade de movimento. Leis de Newton. Lei de Hooke. Centro de massa, centro de gravidade e a idéia de ponto material. Conceito de forças externas e internas. Lei da conservação da quantidade de movimento (momento linear), teorema do impulso e colisões. Momento de uma força (torque). Condições de equilíbrio estático de ponto material e de corpos extensos. Força de atrito, força peso, força normal de contato e tração. Diagramas de forças. Forças que atuam nos movimentos circulares. Pressão e densidade. Pressão atmosférica e experiência de Torricelli. Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin: condições de flutuação, relação entre diferença de nível e pressão hidrostática. Empuxo.
ENERGIA, TRABALHO E POTÊNCIA: Trabalho, energia, potência e rendimento. Energia potencial e
energia cinética. Conservação de energia mecânica e dissipação de energia.
Forças conservativas e dissipativas.
MECÂNICA E O FUNCIONAMENTO DO UNIVERSO: Força peso. Aceleração
gravitacional. Lei da Gravitação universal. Leis de Kepler. Movimentos de corpos celestes.
FENÔMENOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS: Carga elétrica e
corrente elétrica. Conceito e processos de eletrização e princípios da
eletrostática. Lei de Coulomb. Campo, trabalho e potencial elétricos. Linhas de
campo. Superfícies equipotenciais e Lei de Gauss. Poder das pontas. Blindagem. Capacidade elétrica.
Capacitores e associações. Diferença de potencial e trabalho num campo
elétrico. Correntes contínua e alternada: conceito, efeitos e tipos, condutores
e isolantes. Efeito Joule. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de
Wheatstone. Resistência elétrica e resistividade. Relações entre grandezas
elétricas: tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos. Geradores
e receptores, associação de geradores. Medidores elétricos. Representação
gráfica de circuitos: símbolos convencionais. Potência e consumo de energia em
dispositivos elétricos. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Força
magnética. Campo magnético terrestre e bússola. Classificação das substâncias
magnéticas. Campo magnético: conceito e aplicações. Campo magnético gerado por
corrente elétrica em condutores retilíneos e espirais. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã.
Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente
elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Transformadores.
OSCILAÇÕES, ONDAS, ÓPTICA: Pulsos e ondas. Período,
frequência e ciclo. Ondas periódicas: conceito, natureza e tipos. Propagação:
relação entre velocidade, frequência e comprimento de onda. Ondas em diferentes
meios de propagação. Feixes e frentes de ondas. Fenômenos ondulatórios;
reflexão, refração, difração, polarização e interferência, princípio da
superposição, princípio de Huygens. Movimento harmônico simples (M.H.S.). Ondas
sonoras, propriedades, propagação e qualidades do som, tubos sonoros, efeito
Doppler. Princípios da óptica geométrica, tipos de fontes e meios de
propagação. Sombra e penumbra. Reflexão: conceito, leis e espelhos planos e
esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Formação de
imagens. Instrumentos ópticos simples. Olho humano (principais defeitos da
visão).
CALOR E FENÔMENOS TÉRMICOS: Calor e temperatura.
Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade
calorífica e calor específico. Condução do calor. Dilatação térmica. Mudanças
de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de gases
ideais (equação de Clapeyron). Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da
Termodinâmica.
MATÉRIA E RADIAÇÃO:
Modelos atômicos e as propriedades dos materiais (térmicas, elétricas,
magnéticas, etc.) Espectro eletromagnético (das ondas de rádio aos raios y) e
suas tecnologias (radar, rádio, forno de micro-ondas, tomografia, etc.).
Radiações e meios materiais (fotocélulas, emissão e transmissão de luz, telas de monitores, radiografias). Potências de ondas
eletromagnéticas. Natureza corpuscular das ondas eletromagnéticas. Transformações nucleares e radioatividades.
BIBLIOGRAFIAS
BONJORNO, José Roberto; BONJORNO,
Regina Azenha; BONJORNO, Valter;
RAMOS, Clinton Márcico. Física: História & Cotidiano: Mecânica. v. 1. São
Paulo: FTD, 2003.
Física: História & Cotidiano: Terminologia, óptica, ondulatória, hidrodinâmica. v. 2. São
Paulo: FTD, 2003.
Física: História &
Cotidiano: Eletricidade, física moderna. v. 3. São Paulo: FTD, 2003.
GASPAR, Alberto. Física
1. Mecânica. 2. ed. São Paulo: Editora
Ática, 2009.
Física 2. Ondas,
óptica e termodinâmica. 2. ed. São Paulo: Editora
Ática, 2009.
Física 3. Eletromagnetismo e física moderna.
2. ed. São Paulo: Editora
Ática. 2009.
PIETROCOLA, Maurício; POGIBIN, Alexandre; ANDRADE,
Renata de; ROMERO, Talita Raquel. Física em contextos. Vol. 3. 1 ed. São Paulo:
FTD, 2010.
Anexo F – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de
recurso
AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA DO EA CFS 1/2024
Eu , candidato ao
EA CFS 1/2024, residente à , Bairro
, Cidade
Estado
, CEP
, Telefone ( ) , nascido(a) em / / ,
inscrição nº , tendo realizado o Teste de Avaliação de
Condicionamento Físico (TACF) em / / , na cidade de
, e tendo sido considerado “NÃO APTO”, vem solicitar novo teste, em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Exame.
É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
...................................................................cortar aqui.........................................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em
/ / , às
: horas, o requerimento referente ao Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em Grau de Recurso, do candidato
.
Assinatura e carimbo Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
Anexo G – Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA
AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE
Eu, , portador
do CPF nº , responsável legal pelo menor
, nascido em
/ / , candidato ao EA CFS 1/2024, autorizo o mesmo a participar de todas as fases do Exame de Admissão e sua matrícula no Curso, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.
, de de 20 . local dia mês ano
Assinatura do Responsável Legal
ESTE DOCUMENTO (ORIGINAL) DEVE SER ENTREGUE NA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, CASO O CANDIDATO SEJA CONVOCADO.
ATENÇÃO! O TIMBRE E O
CABEÇALHO AO
LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.
(papel carta timbrado da escola)
|
COMANDO DA AERONÁUTICA ALA 9
Escola de Ensino Fundamental e Médio “Tenente Rêgo Barros”
Av Júlio César nº s/n, Belém –PA
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de matrícula na Primeira Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2024 (CFS 1/2024) que,
(nome do candidato), nacionalidade
brasileira,portador da carteira de identidade nº
expedidor) CPF nº
, (número / órgão
concluiu com aproveitamento, neste
Estabelecimento de Ensino, em / / , o Ensino Médio, devidamente
aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução nº , CNPJ nº
publicado no Diário Oficial do(a) nº de página .
A
(local)(data)
, .
(do estabelecimento de ensino)
Téc Secretariado Escolar
(carimbo e o número do registro)
A
Diretor Geral
(carimbo e o número do registro)
Anexo I – Declaração quanto a Não Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DECLARAÇÃO QUANTO
A NÃO INVESTIDURA EM CARGO,
FUNÇÃO OU EMPREGO
PÚBLICO
Eu, ,
identidade nº CPF nº , nascido(a) aos dias do
mês de do ano de , filho(a) de e de , candidato(a) ao EA CFS 1/2024, declaro não estar investido(a) em cargo, emprego ou função pública nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. Declaro que estou ciente de que, caso venha a acumular cargo público, deverei apresentar nova Declaração quanto a Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público.
Declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do contido na alínea “c” do inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargo, durante exercício do cargo para o qual for nomeado.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
Anexo J – Modelo de Ofício de Apresentação da OM de origem
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA OM DE ORIGEM DE APRESENTAÇÃO
Ofício n° Cidade, de de 20 .
Protocolo COMAER n°
Do
Ao Comandante da EEAR Assunto: Apresentação de Militar.
1. Apresento ao Sr. por atender(em) às condições previstas na Portaria DIRENS n°
/DCR, de de junho de 2022 (Instruções Específicas – IE/ES), Item 8.1, alíneas “f”, “g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n”, e ter(em) recebido Ordem de Matrícula na Primeira Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2024 (CFS 1/2024), o(s) militar(es) abaixo relacionado(s):
MILITAR Nr Ordem
Posto / Quadro / Nome XXXXXXX
Comandante, Chefe ou Diretor da OM
Anexo K – Modelo de Declaração de não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA
AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
DECLARAÇÃO DE NÃO TER FILHOS OU DEPENDENTES, NÃO SER CASADO OU HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL
Eu, , carteira de identidade nº , expedida pelo(a) e CPF nº , candidato(a) ao Exame de Admissão ao CFS 1/2024, declaro não ter filhos ou dependentes, não ser casado(a) ou haver constituído união estável, conforme previsto no Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
Anexo L – Lista de Verificação de Documentos
Nome do candidato: |
|||
Ordem |
Documentos comprobatórios para participação no processo seletivo |
SIM (Qtd) |
NÃO |
01 |
Original e 02 (duas) cópias simples, do Documento de
Identificação oficial com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas Instruções). |
|
|
02 |
01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtido na página
do Tribunal Superior Eleitoral). |
|
|
03 |
Certidões/Atestados
de Antecedentes Criminais (nas três esferas), emitidos antes de 90 dias a
contar da Concentração Final, fornecidos pela: - Justiça Federal: o
candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de
Polícia Federal (www.dpf.gov.br); - Justiça Militar: o
candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal
Militar (www.stm.jus.br); e - Justiça Estadual ou Distrital
referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 5 anos:
o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou
de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. |
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04 |
01 (uma)
cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, 3 meses. |
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05 |
Se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia
simples do Certificado de Alistamento
Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista
(1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa. |
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06 |
Original e 02 (duas) cópias simples do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas
conste na cédula de identidade; . |
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07 |
Original
e 02 (duas) cópias simples em cartório do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). |
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08 |
Se militar da Aeronáutica, cópia
do último contracheque obtido por meio
eletrônico. |
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09 |
Se militar da ativa, Ofício
de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J assinado pelo seu Comandante, Chefe
ou Diretor. |
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10 |
Original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do
próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego
público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos
de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I). |
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11 |
Original e
02 (duas) cópias simples do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio (Anexo H), do Sistema Nacional de
Ensino (ou equivalente reconhecido pelo MEC). |
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12 |
Original e 02 (duas) cópias simples, do Histórico
Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico
Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM
ou CEEJA). |
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13 |
Original e 02 (duas) cópias simples, da Declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de
conclusão do Ensino Superior, em substituição a comprovação de escolaridade,
relativos à conclusão do Ensino Médio. |
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Posto/Grad/nome do recebedor: Assinatura
Anexo M – Recibo de Entrega de Documentação
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
(Recibo a ser preenchido e entregue ao Candidato)
Anexo N – Orientações aos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula
1) MATERIAIS RECOMENDADOS PARA INÍCIO DO CURSO OU ESTÁGIO
Recomenda-se que os candidatos convocados para a Concentração Final e habilitação à matrícula levem para a EEAR os materiais relacionados na Tabela 1, visto que tais itens não fazem parte da distribuição gratuita de fardamento, prevista para os Alunos da EEAR.
Os itens são de uso exclusivamente pessoa, e visam proporcionar um maior conforto durante o curso de formação.
Tabela 1
ITEM |
QUANTIDADE |
Artigos de higiene pessoal (sabonete, escova/creme/fio dental, aparelho de |
Individual |
Cabide |
06 |
Cadeado pequeno/médio com duas chaves e cordão para prender as chaves |
02 |
Curativo adesivo |
10 |
Ferro de passar roupas (110V ou bivolt) |
01 |
Garrafa para água (tipo Squeeze) |
01 |
Graxa para sapatos cor preta, escova e flanela |
01 conjunto |
Lanterna pequena |
01 |
Material escolar (pasta polionda azul 245X35X335 mm, caderno, canetas, lápis ou lapiseira, borracha, etc) |
Individual |
Material para costura (tesoura pequena e sem ponta, agulha e linha cor preta, azul escuro e branca) |
01 conjunto |
Protetor solar |
01 frasco |
Rede, grampos, elástico e presilhas pretas (tipo tic-tac), para prender o cabelo (sexo feminino) |
Individual |
Repelente para insetos |
01 frasco |
Sabão em barra ou em pó (pacote de 500 g) |
01 barra ou 01 pacote |
Sandália de borracha |
01 par |
Talco antisséptico |
01 frasco |
A Tabela 2 apresenta uma sugestão de materiais a serem adquiridos pelos candidatos, a fim de serem utilizados no início do curso ou estágio, quando ainda não é possível a EEAR distribuir o fardamento, de acordo com as medidas de cada candidato. As quantidades são sugeridas, ficando a critério do candidato o número de peças a serem adquiridas.
Tabela 2
ITEM |
QUANTIDADE |
Agasalho |
Individual |
Calça jeans (cor azul escuro, de preferência) |
02 |
Calção azul (short) para educação física |
02 |
Camiseta branca, com manga curta |
05 |
Cinto |
01 |
Meias de cano médio/alto (cor branca, de preferência) |
05 pares |
Tênis (calçado) |
01 par |
Toalha de banho |
02 |
Top e bermuda de lycra azul escuro (sexo feminino) |
02 |
Observações:
- Recomenda-se que as
calças jeans não sejam com lycra, justas ao corpo, tendo em vista a
necessidade de mobilidade física, e que as roupas íntimas sejam em tecido de
algodão, evitando-se tecidos sintéticos, tendo em vista o atrito e aquecimento nos exercícios de “vivacidade”;
- Os candidatos que
são militares da ativa da Aeronáutica e forem convocados para habilitação à
matrícula na EEAR, deverão trazer todo o fardamento que receberam em suas
Organizações Militares de origem.
2) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em substituição a qualquer candidato não habilitado à matrícula, deverão trazer a documentação estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens relacionados à “CONCENTRAÇÃO FINAL” e “HABILITAÇÃO À MATRÍCULA”.
Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá apresentar os documentos para habilitação à matrícula.
Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato A4 (210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá confrontação com os documentos originais.
Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar documentos que as instituições pedem que sejam solicitados com antecedência, principalmente Histórico Escolar e Diploma.
ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e Anexos.
3) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Para todos os candidatos:
Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de origem):
- Folha de
Alterações;
- Ficha Individual; e
- Declaração de
Beneficiários.
4) RECOMENDAÇÕES FINAIS
Conforme estabelecido no Edital, “durante a realização do Curso ou Estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária”.
Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula, demora mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos previstos na legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a possibilidade individual, traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas.
IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem
inscrição no PIS ou PASEP deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula
Anexo O – Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo sistema reserva de vagas, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA
AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Eu, , CPF nº
, carteira de identidade nº , expedida pelo(a) ,
AUTORIZO o(a) menor , CPF nº
, identidade nº , expedida pelo(a) , para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA CFS 1/2024, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos.
, de de 20 .
Assinatura do responsável legal
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).
Anexo P – Recurso para entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome ,
candidato ao EA CFS 1/2024, inscrição nº , tendo
comparecido para a realização da INSPSAU em / / , na localidade
(OCL) e não estar portando o(s) documento(s)
(laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente a presente data.
Nestes termos, pede deferimento.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
...................................................................cortar aqui.........................................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em / / , às : horas, o requerimento referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subsequente a presente data, do candidato .
Assinatura e carimbo Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
Anexo Q – Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Eu, , identidade nº
e CPF nº , nascido aos
dias do mês
do ano de
, filho(a) de
e de , declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 1/2024.
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)