24 de setembro de 2012

28% , UMA INFELIZ ILUSÃO, um consolo ou um simples anestésico?


     Parece que ha uma expectativa exagerada em torno do recebimento dos tais 28%. Se digitarmos “28% e militares” no Google receberemos mais de 80.000 resultados. Na verdade a expectativa maior deveria ser em relação a um reajuste sério, ou pela mobilização da categoria em modificações sérias na legislação para que haja mudanças na carga horária e permissões para acumular cargo de professor, enfermeiro etc. em outras instituições. 

    Um 2º sargento que já recebeu na justiça o numerário disse que o valor não chegou aos três mil reais, e, segundo especialistas no assunto, nada será incorporado ao salário. É somente receber o atrasado e pronto.
    Vimos aqui mesmo em http://sociedademilitar.com que: “Militares beneficiados pela dívida também sofrerão descontos que podem zerar o índice a ser incorporado ao soldo, mas os atrasados do período entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000 estão garantidos a todos. Seguindo a lógica dos pagamentos aos civis, reservistas e pensionistas terão direito a receber os atrasados.”  e “Mas os reajustes já concedidos devem ser compensados e o percentual devido ficará limitado à data em que entrou em vigor a Medida Provisória 2.131 (28 de dezembro de 2000), que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares.” 

   Pior é que o governo ainda sinaliza que poderá quitar a dívida em suaves prestações, ou seja, esse dinheiro poderá ser implantado nos contracheques como uma forma de atenuar as demandas que ainda existem por um verdadeiro reajuste de salários. Os militares agüentariam mais alguns meses, depois do "reajuste" a ser pago em março de 2013, recebendo 100 ou 200 reais a mais em seus contracheques, e depois tudo voltaria a mesma coisa. Aliás, tudo estaria pior por conta da galopante, contínua e devoradora inflação que até o final do ano, segundo o Banco central, deverá passar de 5%, comendo mais R$ 200 reais mensais dos pequeninos soldos dos pobres militares das forças armadas brasileiras.




5 de setembro de 2012

Tabela de soldos dos Militares a partir de março de 2013


Tabela de soldos dos Militares a partir de março de 2013.  No Rio o Ministro da Defesa declarou que o governo somente tinha condições de dar 30% de reajuste, entidades associativas dizem que as perdas já ultrapassam 135% e prometem uma manifestação para o 7 de setembro.

PROJETO PARA “BLINDAR” MILITARES e demais Carreiras de estado.


“Militares e demais carreiras de estado só poderão ser presos por ordem da justiça militar ou em flagrante de crime inafiançável.”

   A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor público que exerce essas atividades.
   ... , são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;...
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim; 
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.
   Prerrogativas - O texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem escrita do tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.
   Note-se que as guardas municipais estão incluídas. Dados de Agência Câmara, Fonte http://sociedademilitar.com .