“Militares e demais carreiras de estado só poderão ser
presos por ordem da justiça militar ou em flagrante de crime inafiançável.”
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do
deputado João Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas
atividade típica de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do
servidor público que exerce essas atividades.
... , são consideradas atividades exclusivas de
Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à
atividade-fim de produção e consultoria legislativa;...
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas
pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria
Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim;
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais
federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais
civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e
fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e
arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno;
planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política
monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de
inteligência.
Prerrogativas - O texto ainda estabelece as prerrogativas
das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso
senão por ordem escrita do tribunal competente, salvo em flagrante de crime
inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo
administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão
por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com
pessoal.
Note-se que as guardas municipais estão
incluídas. Dados de Agência Câmara, Fonte http://sociedademilitar.com .
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