5 de setembro de 2012

PROJETO PARA “BLINDAR” MILITARES e demais Carreiras de estado.


“Militares e demais carreiras de estado só poderão ser presos por ordem da justiça militar ou em flagrante de crime inafiançável.”

   A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor público que exerce essas atividades.
   ... , são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;...
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim; 
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.
   Prerrogativas - O texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem escrita do tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.
   Note-se que as guardas municipais estão incluídas. Dados de Agência Câmara, Fonte http://sociedademilitar.com . 

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