17 de julho de 2026

SIMULADOR DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Simulador com remuneração bruta e líquida dos militares das Forças Armadas


Lei nº 13.954/2019 · Lei nº 15.167/2025 · Vigência a partir de 01/2026

Simulador de Remuneração Militar — Revista Sociedade Militar

Calcule o soldo, os adicionais e o líquido estimado por posto ou graduação, na ativa ou na reserva. A contribuição do Fundo de Saúde segue a regra da força escolhida — FUSMA na Marinha, FUSEx no Exército e FUNSA na Aeronáutica —, com a parcela do titular e a soma das cotas de dependentes calculadas separadamente. Ferramenta de simulação editorial da Revista Sociedade Militar — não substitui o contracheque oficial.

Identificação

Adicionais

Dependentes e Fundo de Saúde

Dependentes diretos e indiretos seguem as normas de cada força (na Marinha, o rol da MP nº 2.215-10/2001 e do Decreto nº 4.307/2002; no Exército, os arts. 5º e 6º das IG 30-32). A dedução de IRPF por dependente (R$ 189,59/mês, Receita Federal) é aplicada automaticamente na base do imposto e pode ser ajustada nos parâmetros avançados.

Descontos e parâmetros avançados

Receita

Receita bruta R$ 0,00

Descontos

Total de descontos R$ 0,00
Líquido estimado
R$ 0,00
Simulação editorial
Revista Sociedade Militar

Fontes: soldo (Lei nº 15.167/2025, vigente desde 01/01/2026); Adicional Militar e Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar — ACDM (Anexo II da Lei nº 13.954/2019 e da MP nº 2.215-10/2001); Adicional de Habilitação (Anexo III, Lei nº 13.954/2019, vigente desde 01/07/2023); Gratificação de Representação e Localidade Especial (Anexos III e IV); pensão militar de 10,5% (art. 3º-A da Lei nº 3.765/1960, na redação da Lei nº 13.954/2019). Fundo de Saúde: a contribuição é de até 3,5% sobre as parcelas que compõem a remuneração, os proventos ou a pensão (arts. 1º, 10, 15 e 25 da MP nº 2.215-10/2001), repartida conforme a norma de cada força. Marinha (FUSMA): titular 1,8% — 1,45% para assistência médico-hospitalar e 0,35% para assistência social — mais 0,3% de contribuição complementar do titular por cada dependente direto por ele instituído (art. 97 do Decreto nº 4.307/2002). Exército (FUSEx): contribuição padrão de 3,0% do titular, já incluindo cônjuge ou companheiro(a), com a alíquota de assistência social limitada a 0,1% desse total; quota complementar de 0,4% se houver um único dependente direto do art. 5º das IG 30-32 (exceto cônjuge/companheiro) e de 0,5% se houver mais de um dependente direto ou qualquer dependente indireto do art. 6º (Portaria C Ex nº 2.543, de 10/09/2025; art. 14 do Decreto nº 92.512/1986). Aeronáutica (FUNSA): alíquota única de 3,5%, sem cota adicional por dependente. A dedução de IRPF por dependente (R$ 189,59/mês, Receita Federal) é aplicada na base do imposto. IRPF pela tabela progressiva mensal vigente desde janeiro de 2026, com a faixa de isenção/redução até R$ 7.350. A Compensação Orgânica é específica por atividade de risco e o ACDM é irredutível ao maior percentual já alcançado na carreira — ajuste os campos conforme o caso real do militar simulado. Ferramenta de simulação editorial; não substitui o contracheque oficial.

Nenhum comentário: