Abuso de poder e afronta a
princípios constitucionais, é o que coloca o Ministério Público. Promotoria pede
multa diária para assegurar os pedidos realizados pelo MPF.
A descoberta de indícios de
irregularidades e possível manipulação fraudulenta na ordem de classificação de
militares do Exército para efeitos de promoção por mérito levou o Ministério
Público Federal (MPF) a propor uma ação civil pública contra a União. No
processo, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pede que a justiça
conceda liminar para suspender o andamento de eventual processo de promoção de
subtenentes ao posto de 2º tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).
Solicita, ainda, que não sejam publicados novos editais até o julgamento
definitivo da ação.
O pedido enviado à Justiça é
resultado de um Inquérito Civil Público instaurado em dezembro de 2014 a
partir de representações de militares aspirantes do cargo de 2º Tenente. Os
relatos apontam indícios de irregularidades em, pelo menos, três processos de
promoção. Na avaliação dos candidatos, o comando da corporação vem descumprindo
os critérios objetivos dispostos nos regulamentos e demais normativos do
Exército na fase de atribuição de pontos para posicionamento dos militares no
quadro de acesso. Ainda de acordo com as representações, a classificação tem
sido feita de forma arbitrária e sigilosa, “violando, os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da moralidade, da publicidade e da
razoabilidade”.
Na ação, o procurador
incluiu a transcrição do teor de parte das representações. Em uma delas, o
candidato afirma que, embora tenha 10 meses mais que o tempo mínimo necessário
para a promoção, foi classificado fora do número de vagas disponíveis, o que
obriga o agente a continuar na mesma graduação. Para o candidato, a situação se
deve à atuação arbitrária da Comissão de Promoção (CP-QAO). Diante dos indícios
de irregularidades, o MPF enviou ofícios à CP-QAO e à Diretoria de Avaliação e
Promoções com vários questionamentos acerca do processo de elaboração da lista
de classificação. Foram mencionados aspectos como a publicidade dos critérios e
o acesso dos concorrentes à pontuação.
Após analisar as respostas
da comissão - que chegaram a ser rebatidas em manifestação de um dos candidatos
- o procurador da República decidiu propor a ação. No documento, Ivan Cláudio
Marx rebate os argumentos do Exército de que as promoções são atos
discricionários da Administração e de que não falta transparência ao processo.
“Vê- se que a ré, conquanto tenha a lei lhe outorgado prerrogativas para o
exercício da pontuação e disposição dos militares no Quadro de Acesso, atuou
com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, porquanto dissimulou a
atribuição de pontos a militares em desrespeito à ordem classificatória
resultante do mérito de cada militar através na não divulgação ampla das listas
após avaliação”, detalha um dos trechos do processo.
A lista de pedidos
apresentados à justiça pelo MPF não se restringe à concessão de tutela
antecipada para suspender eventual processo de promoção que esteja em andamento
e proibir o lançamento de novos editais. Na ação, que tramita da 8ª Vara
Federal, o procurador solicita também a fixação de multa diária para assegurar
o cumprimento das medidas de urgência e a anulação das três promoções
consolidados antes de dezembro de 2014. Neste caso, a intenção é assegurar uma
nova contagem dos pontos atribuídos aos candidatos, desta vez de forma correta
e a promoção daqueles que tenham sido prejudicados no primeiro processo.
Revista Sociedade
Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário