Militares envolvidos
em esquema de CORRUPÇÃO perderão imóveis e automóveis adquiridos com fundos
desviados.
O esquema contou com a participação de majores, capitães e sargentos.
A 21ª Vara Federal – Justiça Federal de Brasília deferiu liminarmente a ação civil pública proposta por membros da PJM Brasília e decretou a indisponibilidade de bens de quatro militares e quatro civis condenados pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar por estelionato.
A 21ª Vara Federal – Justiça Federal de Brasília deferiu liminarmente a ação civil pública proposta por membros da PJM Brasília e decretou a indisponibilidade de bens de quatro militares e quatro civis condenados pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar por estelionato.
“Resta inconteste e amplamente comprovado, inclusive após a
devida persecução penal, que os requeridos obtiveram vantagens ilícitas
decorrentes de atos de improbidade, que importaram em enriquecimento ilícito,
conforme tipificado no inciso XI, do art. 9º, da Lei de Improbidade”, escreve a
juíza na decisão.
Como requerido pelo MPM, a Justiça Federal determinou a
penhora eletrônica do dinheiro existente nas contas-correntes ou aplicações
financeiras dos envolvidos até o montante de R$ 796.037,90. Caso não haja
valores bloqueados suficientes para o ressarcimento, foi determinada também a
penhora de imóveis e veículos em nome dos condenados. Os cartórios de imóveis
do Distrito Federal e dos municípios de Itamaracá/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE,
Sapé/PB e Salvador/BA, assim como o Detran, devem ser comunicados sobre a
indisponibilidade dos bens dos requeridos.
Na justificativa para a ação, o MPM argumentou que a
improbidade praticada pelos acionados, por conta das limitações da competência
constitucional da Justiça Militar da União, deve receber a adequada resposta
pela Justiça Federal. “A conduta dos acionados além de caracterizar ato de
improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, violou, em consequência,
o princípio da moralidade administrativa”, escrevem os membros do MPM no
documento. Em julgamento ocorrido em novembro de 2014, os quatro militares
foram condenados pela Auditoria da 11ª CJM.
Saiba mais – Os condenados montaram um esquema fraudulento,
no Centro de Pagamento do Exército – CPEx, que gerou pagamentos a falsos
pensionistas no montante de R$ 1,7 milhão. Desse total, R$ 971 mil já foram
revertidos para o CPEX.
Os fatos ocorreram no primeiro trimestre de 2002. Nas
investigações, foi verificado que fichas cadastrais de pensionistas foram
implantadas no Sistema de Pagamento do Exército com informações inconsistentes,
dados incompletos, valores indevidos. Essas implantações foram efetuadas no
Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, no Paraná, que não
possui pensionistas vinculados e, em consequência, não executa atividades
relativas a inativos e pensionistas. Foram implementados de forma irregular 55
falsos pensionistas nos meses de fevereiro e março de 2002.
Alterações promovidas nas rotinas e nos sistemas do CPEx, por
orientação dos condenados, permitiram a transferência desses falsos
pensionistas da 15ª CSM para o Comando da 1ª RM, a unidade com maior número de
pensionistas no país, com mais de 27 mil pessoas. Para o MPM, essa atitude
tinha por objetivo dificultar a conferência mensal dos relatórios, não gerar a
impressão de contracheques dos falsos pensionistas e impedir a produção de
relatório de erros causados por uma possível crítica.
Quando dos depoimentos, os militares responsáveis pela
alteração dos sistemas que permitiram a modificação das rotinas de pagamento
disseram que fizeram as modificações cumprindo ordem verbal de um dos majores
condenados e utilizando planilhas fornecidas por ele.
Outro dado relevante percebido pelos peritos é que as contas
bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas são de poupança e
foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente
nos estados de Pernambuco e Paraíba. Dessas 55 contas, apenas três não foram
abertas no primeiro trimestre de 2002. Alguns dos falsos pensionistas que
receberam pagamentos irregulares do Exército são parentes ou mantêm relação com
um dos majores condenados e residem nesses estados.
De acordo com o apurado pelo MPM, a fraude foi realizada em
duas frentes: a primeira no CPEx, com o planejamento e a execução das mudanças
de rotina de pagamento do Exército por parte de dois dos majores condenados,
auxiliados por seus subordinados; na segunda parte, em algumas cidades de
Pernambuco e da Paraíba, foram recrutadas pessoas para abrirem contas de
poupança com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego, sob
a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.
Outra prova que atesta o envolvimento dos condenados são as
filmagens dos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas em caixas
eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Esse fato possibilitou a identificações
de alguns dos autores dos saques.
No mérito da ação, o MPM requer a condenação dos réus, com
as penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.492/92: a perda dos valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três
vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; e, proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de
dez anos.
Na Justiça Militar da União, a PJM Brasília apelou da
decisão da Auditoria da 11ª CJM, requerendo o aumento da pena aplicada aos
quatro oficiais condenados.
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