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Retificação do DECRETO 8.515
O decreto que gerou uma das
maiores polêmicas das últimas semanas foi retificado pela presidente Dilma. Na
verdade a retificação não mudou absolutamente nada, já que a nova legislação já
permitia que o ministro da defesa subdelegasse competências, que podem ser
“dessubdelegadas” a qualquer momento.
Bastando para isso uma decisão do próprio ministro.
Como dissemos, a autoridade dos
comandantes se baseia na confiança que têm da tropa que comandam. Os atos
relativos a pessoal militar, executados pelo ministro ou pelos comandantes, não
podem fugir à vasta legislação o vigor que especifica detalhes sobre carreira,
transferências para a reserva, condecorações etc.
Mas, a ‘retificação” dessa norma,
meramente burocrática, que ocorreu por conta da pressão popular, mostra que a
sociedade têm sim força, basta saber usá-la.
RETIFICAÇÃO
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a
edição de atos relativos a
pessoal militar.
Seção 1) Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
pessoal militar.
Seção 1) Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
Leia-se:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
Revista Sociedade
Militar
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