NO LEGISLATIVO
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.132/21 que regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto do PL 3132 também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.
Para assegurar o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas, e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionistas vitalícias deverá ser recalculada anualmente.
A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.
"JUSTIÇA SOCIAL"
O autor da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC) espera que as alterações no texto da medida provisória 2.215/2001 reduzam "a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.
Ele lembra que a pensão vitalícia para filhas de militares foi criada na década de 1960, quando o mercado de trabalho para mulheres era mais restrito.
"Os tempos mudaram e esse benefício se tornou desatualizado e injusto. Desatualizado porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade”, concluiu.
NO JUDICIÁRIO
Em 2020, o CINDACTA-2, organização militar da Força Aérea Brasileira instituiu uma sindicância reservada para apurar conduta de uma pensionista que supostamente estaria vivendo em união estável e que, portanto, estaria incorrendo em irregularidade, sendo-lhe proibitivo receber o benefício de pensão.
A responsável foi devidamente comunicada, mas foi incapaz de fornecer justificativas suficientes para elidir a irregularidade e também de devolver os recursos recebidos. Fundamentado em legislação interna do Tribunal de Contas da União, o dirigente do Grupamento de Apoio de Curitiba autorizou a instauração de tomada de contas especial.
O certificado de auditoria e o parecer do dirigente do órgão de controle interno concluíram pela irregularidade das contas.
Restou evidenciado nos autos que a pensionista teve filhos em comum e compartilhava os mesmos números de CEP e telefone com o então companheiro. Os documentos constantes do feito são bastantes para demonstrar que a responsável viveu, ao menos por certo tempo, em união estável, o que tornou indevido o recebimento de pensão.
O Ministro Benjamin Zymler, no âmbito da 1ª Câmara daquela Corte, entendeu que "a responsável agiu, no mínimo, com culpa grave ao não informar à Administração Pública a sua situação real de união estável."
Conforme destacado no Relatório de Tomada de Contas Especial do Grupamento de Apoio/CINDACTA-2 , “o fato de ter se esforçado em não declarar formalmente a situação de união estável, ou mesmo de matrimônio, evidencia justamente a vontade em dissimular a manutenção da condição de solteira como forma de perpetuar o benefício”.
No relatório, o tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 205.464,02, imputando-se a responsabilidade à pensionista, na condição de beneficiária do pagamento indevido de pensão.
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