Militares
das forças armadas, estaduais e funcionários da segurança pública
poderão ter o direito de forma automática, sem depender de
autorização de suas respectivas forças.
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado
Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento
(Lei10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores
inativos das áreas militar e de segurança pública.
Pelo
texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os
servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição,
mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos
de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e
de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas
prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de
presos e das guardas portuárias.
O
projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o
registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses
órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e
atestado de sanidade física e mental.
Dispensa
de exigências. O texto, no entanto, dispensa esses servidores da
exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está
prevista como regra geral no estatuto.
“É
óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que
esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao
crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de
trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros
peritos em arma de fogo”, justifica o autor.
A
proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a
que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as
superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela
expedição do porte, registro e renovação do certificado de
registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos
documento de autorização do chefe do órgão de origem do
aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo
apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa
exigência do órgão federal”, completou.
Tramitação
- O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Robson – http://sociedademilitar.com.br
Veja aqui o texto
completo da lei.
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