17 de julho de 2015

MILITARES podem eleger DEPUTADOS FEDERAIS. Mas, não poderiam pleitear reajuste ou outras melhorias. É preciso discutir isso.


A sociedade não estacionou no século XX, muito menos no XIX. As diversas sub-sociedades devam se modernizar, adequando seu dia-a-dia ao contexto atual, sob pena de, legalmente defasados, se tornarem um grupo de sub-cidadãos, com menos direitos que os demais e, consequentemente, com qualidade de vida inferior.  

A discussão que apresentamos, longe de ter o desejo de estremecer os pilares institucionais das Forças Armadas, como dirão os mais fatalistas, é apenas mais uma conseqüência do intenso processo de complexificação por que passam os diversos grupos da sociedade atual, onde, cada vez mais, surgem novas demandas que devem ser solucionadas pelos legisladores, a fim de contextualizar nossas regras.

Essa semana a editoria de Sociedade Militar foi informada que dentro de instituições militares tem sido amplamente divulgado normas que proibiriam militares da ativa de se reunir com políticos ou de discutir assuntos relacionados a reajustes, regulamentos etc. No nosso ponto de vista isso é uma alusão às reuniões com políticos, que ocorreram em maio e junho no Rio de Janeiro e em Brasília.

algumas lideranças tentando mobilizar militares, em especial praças, para participar de manifestações reivindicatórias, não autorizadas por força de preceitos constitucionais...”

Os textos divulgados mencionariam o Artigo 45 do Estatuto dos Militares e o item 103 da longa lista de transgressões disciplinares do Exército Brasileiro.

Estatuto - Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.

Reg. Disciplinar - “103. Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político ...

Reg. Disciplinar - “105. Autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicação coletiva ou de crítica a autoridades constituídas ou às suas atividades;”

É necessário analisar os textos acima á luz da Constituição Federal de 1988.

O estatuto tem mais de 35 anos de idade. O regulamento disciplinar do Exército (RDE) foi construído em 1984, tem 30 anos. O RDE foi “atualizado” há 13 anos, as alterações principais foram com base em resgatar o direito ao contraditório e ampla defesa.

Sob o ponto de vista do ESTATUTO e RDE o que seriam “manifestações coletivas”?

- Segundo a Wikipédia MANIFESTAÇÃO é: ação de um conjunto de pessoas em favor de uma causa...

- Segundo o dicionário Michaelis: Ato ou efeito de manifestar ou de se manifestar. Expressão, revelação. Expressão pública de opiniões ou sentimentos coletivos.

Assim como todos os cidadãos brasileiros, os militares são representados politicamente pelos deputados federais, estaduais e vereadores.

Pergunta-se: como esses políticos poderiam conhecer as necessidades de seus representados se estes não puderem se reunir com os mesmos? Como os representados poderão dar conhecimento aos políticos sobre suas demandas, se são proibidos de comparecer a reuniões?

A maior parte dos pleitos e projetos apresentados pelos legisladores são construídos com base no que pedem seus eleitores. As decisões sobre isso, em nível local, são feitas em reuniões com eleitores na base do tradicional “levante a mão quem quer isso”. Assim é a democracia.  

Os militares devem ficar a margem desse processo? São sub-cidadãos ou devem confiar que seus superiores, mesmo que tenham opiniões e perspectivas da carreira e políticas diferentes, façam o papel de "mediadores", levando até os políticos as demandas?

Hoje não possuímos mais governantes militares, ou indicados por estes. Quem elabora leis sobre reajustes de salários, planos de carreira e assistência médica, são políticos civis, eleitos pelo voto dos eleitores, entre estes, os militares das Forças Armadas e Auxiliares.

Os regulamentos foram construídos em um momento político complicado, em que as Forças Armadas haviam acabado de realizar extenso combate contra a esquerda, que a todo custo tentava se infiltrar nos quartéis, bem como em todas as instituições desse país. Os regulamentos e o conjunto de ações empreendidas foram eficazes. Contudo, vivemos outro momento em nosso país.

A Constituição prevê ainda os Projetos de Lei de iniciativa POPULAR, por meio das quais os cidadãos , unidos, podem apresentar projetos de lei no Congresso Nacional. Isso bate também de encontro ao que proíbe o regulamento disciplinar do Exército Brasileiro.

“105. Autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicação coletiva...”

publicações de qualquer tipo” não seria uma colocação extremamente ampla? Um abaixo assinado pedindo reajuste para os militares certamente pode ser enquadrado dentro desse universo. Endossar a criação de um partido político também e uma manifestação em via pública pedindo paz, idem. Por aí se percebe o quão descontextualizados estão os regulamentos.

Outra grande evidência de que os regulamentos das Forças Armadas e Auxiliares devem ser revistos e contextualizados foi o cancelamento, via lei federal, das punições de centenas de militares estaduais que participaram de manifestações coletivas em vários estados da federação.

É preciso discutir com urgência os regulamentos militares no Brasil visando  torná-los compatíveis com nosso ordenamento jurídico. Depois disso, como foi colocado acima, é preciso que a tropa seja esclarecida sobre seus direitos políticos como cidadãos brasileiros.

"sob pena de, legalmente defasados, se tornarem um grupo de sub-cidadãos, com menos direitos que os demais e, consequentemente, com qualidade de vida inferior. "

Robson A.DSilva – Cientista Social /

Revista Sociedade Militar



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